Pandemia e Dívidas: o que fazer?

Pandemia e Dívidas: o que fazer?

Definitivamente a pandemia veio para chocar. Há uma infinidade de problemas que envolvem o tema. E como não poderia deixar de ser, muitos se desenrolam no Poder Judiciário.
A empresa Autora, do setor hoteleiro, promoveu ação requerendo a antecipação de tutela para excluir seu nome do cadastro de proteção ao crédito. O Juiz de Direito da 7ª vara Cível de Campina Grande – Paraíba – acolheu o pedido e autorizou pelo período de 60 dias.
A empresa sustentou que atua no setor hoteleiro, que realizou compras e investimentos, tendo sido, repentinamente, apanhada pela pandemia, fato fortuito que impossibilitou o pagamento de dívidas contraídas com as Rés.
Considerando todo o contexto (a propósito, mundial), o magistrado entendeu que restavam comprovados os requisitos que autorizam a concessão da tutela, pois a parte Autora demonstrou o risco inerente ao seu direito.
O magistrado observou que a empresa Autora não ignora a dívida, mas a superveniência da situação atual no mundo é de conhecimento comum a todos: “a pandemia do vírus da covid-19 implicou na medida de isolamento social, atingindo o comércio e o setor hoteleiro como um todo”.
E foi assim que o magistrado decidiu pela retirada do nome da empresa Autora dos cadastros de proteção de crédito, asseverando que não se trata de estímulo ao inadimplemento, mas mero prazo de suspensão de cobranças para que o autor possa negociar linhas de crédito, financiamento de dívidas e capital de giro para quitar seus débitos, considerando o vencimento deste em pleno período de crise.
“Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém.”
Finalizando, com estas considerações, o magistrado determinou aos promovidos a exclusão do nome da parte promovente dos órgãos restritivos de crédito pelo período de 60 dias.
Fonte: Notícias Migalhas
Nenhum comentário

Deixe seu comentário