Os direitos sociais da pessoa com câncer

Os direitos sociais da pessoa com câncer

O diagnóstico de uma doença séria deve ser social e emocionalmente encarado com relevância.

Para felicidade de todos nós, e das futuras gerações, dentre as diversas ciências, a medicina é a que vem apresentando o maior desenvolvimento, conquistando inúmeras vitórias sobre doenças que anteriormente eram tidas como de muito difícil superação.

O diagnóstico de uma doença séria deve ser social e emocionalmente encarado com relevância, não apenas pelo paciente e seus familiares, como habitualmente acontece, mas especialmente pelo Estado, que tem a obrigação central e fundamental de garantir ao cidadão o amplo acesso à saúde e à dignidade, mediante política sociais e econômicas que visem e promovam seu bem-estar.

No presente caso, efetivamente, muitos direitos têm sido reconhecidos e, assim, promovendo uma série de fatores que conduzam a melhores condições de tratar, encarar e superar a doença.

A Lei 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada, estabelece uma série de garantias que merecem ampla análise e divulgação. São elas:

  1. Tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  2. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, devidamente atualizadas, para se adequar o conhecimento científico e a disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
  3. Direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada.
  4. Pacientes acometidos por manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito, inclusive quanto ao acesso às prescrições e recebimento de analgésicos opiáceos ou correlatos.
  5. A realização de planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, em Estados de grande dimensão que forem carentes nesse aspecto.
  6. Muitos outros direitos foram garantidos, buscando promover a superação da doença ou ao menos facilitar a complicada fase de recuperação, conforme a seguir:
  • Saque do FGTS: Todo o trabalhador cadastrado no FGTS, que esteja na fase sintomática da doença, ou tenha dependente nessa situação, poderá realizar o saque, que corresponderá ao saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do contrato de trabalho vigente.
    Diversos documentos comprobatórios serão exigidos, como carteira de trabalho, atestado médico, com assinatura, carimbo com CRM, apontando e relatando diagnóstico, tratamento e estágio clínico atual, dentre outros.
  • Saque do PIS / PASEP: O PIS poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador que esteja devidamente cadastrado antes de 1998. A doença deverá estar em fase sintomática, seja pelo trabalhador ou seu dependente.Como no caso do FGTS, diversos documentos comprobatórios serão solicitados.
  • Auxílio Doença: É um benefício mensal a que tem direito o segurado do INSS quando fica temporariamente incapaz para o trabalho, em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos.O portador de câncer terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições durante o ano. A incapacidade para o trabalho será comprovada mediante perícia do INSS. O interessado deverá comparecer à agência mais próxima do INSS, ou ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica.
  • Aposentadoria por invalidez será concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.O paciente de câncer terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
  • Pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial, um salário mínimo, desde que tenha mais de 65 anos, que não exerça atividade remunerada e que a renda familiar seja menor que ¼ do salário mínimo. O doente de câncer que preencher tais requisitos e que sofra da doença em estado avançado, ou sofra de consequências de sequelas irreversíveis do tratamento faz jus a esse direito, que é intransferível, nada gerando a herdeiros ou sucessores. Crianças e adolescentes entre zero e dezoito anos, com câncer, também fazem jus.
  • Tratamento fora de domicílio (TFD), o qual assegura o acesso de pacientes de um município aos serviços assistenciais em outro município, às vezes até mesmo de um estado para outro, incluindo transporte e hospedagem. O TFD será concedido exclusivamente para pacientes atendidos pela rede pública ou credenciada.
  • Isenção do Imposto de Renda nas verbas decorrentes da aposentadoria, reforma e pensão, inclusive a previdência complementar (privada).
  • Quitação do financiamento da casa própria. A pessoa com invalidez total e permanente, por doença ou acidente, terá direito à quitação se houver essa cláusula em seu contrato. Para tanto deverá estar inapto para o trabalho e a doença ou acidente ter diagnóstico anterior ao contrato.
  • Isenção de IPI na compra de veículo adaptado. O Paciente com câncer terá direito a isenção desse imposto na compra de veículo nacional adaptado, quando apresentar deficiência nos órgãos superiores ou inferiores.Isenção de imposto sobre circulação de mercadorias, sobre prestação de serviços e sobre propriedade de veículos (IPVA) sobre veículos adaptados. Cada Estado tem sua própria legislação, pelo que deverá ser consultada a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado.Isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Cada município tem sua própria legislação, pelo que deverá ser consultada a Secretaria da Fazenda Municipal.

É muito importante que o próprio paciente conscientize-se de sua situação e exija do Estado condições que lhe proporcionem tratamento e recuperação dignas e humanas.

A saúde é dever do Estado e direito do cidadão.

Informe-se. Conheça seus direitos e faça-os valer!

Minhoto Advogados Associados

OAB-SP 2.371

 

Texto publicado em parceria com o Instituto Viver Hoje no próprio site da Instituição.

www.viverhoje.org

 

Informações transcritas de publicação do INCA — Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.

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