10 jun Falha no hospital gera Direito à Indenização
Uma gestante apresentou gravidez de risco com sério quadro de urgência. O atendimento inicial ocorreu às 22 horas, com a realização de duas cardiotocografias (exame que avalia situação fetal) com resultados totalmente insatisfatórios. Mesmo diante de tal situação, a internação e o parto foram realizados somente seis horas depois pelo hospital, às 4:00, cuja demora evidentemente resultou na morte do bebê.
Diante desse quadro, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou a condenação de primeiro grau, elevou de R$ 30 para R$ 100 mil reais , a indenização que os pais devem receber pela morte do filho nascituro. A condenação teve como fundamento a falha no atendimento prestado à gestante em unidade pública, face a demora claramente comprovada.
O desembargador Ricardo Feitosa observou que a assistência prestada à gestante não seguiu os protocolos assistenciais da obstetrícia, “o quanto basta para firmar a responsabilidade do ente público, independentemente de saber se com o atendimento adequado o feto viveria ou não”, afirmou.
A decisão do Tribunal foi unânime.
Fonte: Notícias Migalhas.
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