25 maio Ecmo Terapia: seu plano cobre?
Muito embora o tratamento para a Covid-19 seja obrigatório, há procedimentos necessários na evolução do quadro do paciente decorrentes da doença inicial que são recusados pelas operadoras de plano de saúde.
Exemplo que se tornou famoso nas mídias recentemente, em função do tratamento realizado por um grande e renomado artista, é o denominado : ECMO – Oxigenação por Membrana Extracorporal.
É fato que os planos de saúde o recusam. Alegam que a cobertura não é obrigatória vez que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS. Ocorre, todavia, que os consumidores precisam compreender que tal justificativa, aos olhos do Poder Judiciário, é abusiva e injustificável por não priorizar a vida dos pacientes.
A verdade é que o rol de procedimentos previsto pela ANS relaciona uma cobertura mínima que não deve ser limitativa. E, nesse sentido, as decisões judiciais impõe a obrigação de proporcionar o tratamento, inclusive algumas prevendo pena de multa. O Poder Judiciário Paulista tem fundamentado suas decisões no Código de Defesa do Consumidor e especialmente em sua Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Portanto, havendo prescrição médica para referido tratamento, ainda que não previsto em contrato e recusado pela operadora de plano de saúde, busque informações com um advogado especializado sobre o seu caso. Somente ele poderá orientá-lo adequadamente.
Leia. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer.
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