07 jul Dano Moral – Whatsapp
Os fatos ocorreram após uma assembleia geral do condomínio. Um grupo de condôminos, integrantes de um grupo no aplicativo, manifestaram insultos sobre a atuação administrativa do síndico, tais como “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”.
Promovida a ação, foi reconhecido o dano moral e um dos integrantes do grupo foi condenado a pagar danos morais.
Apresentado recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por sua 4ª turma Cível, confirmou unanimemente a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação do condômino a pagar indenização por danos morais ao síndico, já que restou claramente comprovado que o ofendeu por meio do aplicativo WhatsApp.
O desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha afirmou, na decisão, que imputar ao síndico a prática de “caixa dois” não se confunde com simples críticas de administração, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade da pessoa. Apontou, ainda, o quão lesivo o ato praticado, especialmente porque todas essas afirmações foram lançadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos esses de convivência diária com a vítima.
Conheça seus direitos, entenda-os e faça-os valer.
Fonte: Migalhas
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