16 maio DO REPRESENTANTE COMERCIAL
Nos termos da Lei que regula as atividades dos REPRESENTANTES COMERCIAIS é terminantemente proibida a instituição de cláusula del credere no contrato de representação comercial. Ainda que de forma implícita e disfarçada, impossibilitando, assim, descontos aleatórios nas comissões, quando não previstos legalmente.
DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA DEL CREDERE NO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
A cláusula “del credere” corresponde à previsão contratual expressa que permita à parte representada deduzir de comissões e vendas do representante comercial valores na hipótese do negócio ser cancelado ou desfeito.
Referido desconto, ainda que decorra de cláusula com denominação diferente no contrato, pode equiparar-se perfeita e claramente ao objeto e objetivo da “del credere”, qual seja, transferir para o representante comercial eventual prejuízo causado pela inadimplência ou qualquer falta do comprador, o que é reconhecido como manifestamente ilegal, inclusive com vedação na lei aplicável.
Há que se ter presente que a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade de meio na relação de venda.
Nesse sentido, o Poder Judiciário, em recentes decisões, reconheceu a total impossibilidade da empresa instituir, gravar no contrato e ainda aplicar a cláusula “del credere”, mesmo que de forma implícita.
O entendimento majoritário é no sentido que o representante comercial não poderá sofrer descontos em suas comissões, a não ser nas hipóteses legalmente previstas, quais sejam, quando a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador ou quando o negócio for desfeito pelo próprio representante ou for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador (Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, artigo 33, §1º).
O tema é longo e com várias particularidades. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado para orientação.
Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!
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