Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO

Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO

Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro.

Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro.

Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.

O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.

A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.

O tema é longo e bastante desgastante aos envolvidos. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado na área para orientação.

Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!

 

Fonte : site STJ – notícias : Problemas até depois da morte

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