ERRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO

ERRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO

CADÊ OS DENTES DO MEU FILHO? 

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um artigo estarrecedor, sobre erro médico/odontológico, que fez muitos Pais estremecerem. 

Foi julgado recurso pela 6ª Câmara de Direito Público que se reporta a indevida extração de todos os dentes de uma criança sem a prévia comunicação ou autorização dos Pais. 

O autor, representado por seus pais no processo, é autista. Ao realizar tratamento odontológico para cáries foi submetido a uma cirurgia que resultou na extração de todos os dentes, sem que os pais fossem ao menos informados. Diante de tal situação, promoveu ação judicial, exigindo uma indenização. 

O Tribunal manteve a decisão que condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e o Estado de São Paulo a indenizarem, por danos morais e materiais, uma vez que submetida à extração de todos os dentes sem a necessária autorização dos pais. 

Os réus pagarão, solidariamente, R$ 70 mil (setenta mil reais) a título de danos morais e ainda arcarão com o tratamento necessário à recomposição da dentição da criança, especialmente os implantes dentários que permitam a recuperação da função mastigatória e recomposição da estética, ambas totalmente prejudicadas. Também fornecerão tratamento fonoaudiólogo.

Para a relatora do recurso, a Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, ficou claramente caracterizado o nexo causal entre a má-prestação do serviço de saúde e os danos físicos sofridos. A prova pericial realizada no caso concluiu que a retirada dos dentes provocou prejuízos estéticos, fonéticos e mastigatório.

Segundo a Desembargadora, “é inegável a dor que o autor suportou em razão da indevida extração de todos os seus dentes, a acarretar comprometimentos estéticos, na fala e na mastigação. Na verdade, o dano alegado deriva do próprio fato ofensivo, de sorte que, provada a ofensa, de plano, está demonstrado o dano moral”.

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Minhoto Advogados Associados

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