Seguro de Transportes

Conheça seus direitos, esclareça suas principais dúvidas, leia a jurisprudência e a Lei aplicada ao Seguro de Transporte

Como todo e qualquer seguro, o de transporte caracteriza-se pelo contrato pelo qual uma das partes, o segurador, se obriga a indenizar a outra, o segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro (prejuízo), em troca do recebimento de uma contraprestação.

Assim, é com essa ideia, que o seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens durante o seu deslocamento em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas. E até mesmo a percursos que utilizam mais de um meio de transporte (multimodal). Nacionais ou internacionais.

Muito embora existam todas referidas especialidades de seguros de transportes (terrestres, aquaviárias e aéreas) e o escritório seja especializado em todos esses ramos, a presente página abordará mais claramente sobre o transporte rodoviário.

De qualquer forma, a Minhoto Advogados se põe a disposição para esclarecer dúvidas e promover ou defender em ações judiciais que se refiram a qualquer área dos seguros de transportes.

seguro de transporte

Pois bem, além da garantia para o deslocamento da carga, a cobertura pode ser estendida à permanência das mercadorias e produtos em armazéns, o que conduz a dois seguros totalmente diferentes.

Assim, são duas as categorias de seguros transportes:

a) de transportes propriamente ditas, que pode ser firmada pelo vendedor ou comprador da mercadoria. Ou seja, o dono daquela carga;

b) de responsabilidade civil pela carga, ou seja, relacionada ao responsável pela sua locomoção. Logo, referida cobertura sempre deverá ser contratada pelo transportador responsável.

O seguro de transportes garante o dono da carga. Reembolsando eventuais prejuízos.

O seguro de responsabilidade civil abrange várias categorias, mas sempre garantindo ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a antecipar e pagar a fim de reparar todo e qualquer dano à carga que transportava, causado por sua culpa exclusiva.

Enfim, com o objetivo de resguardar o patrimônio, afastando os riscos de prejuízos e abalos econômicos, na prática, o ideal seria que toda e qualquer mercadoria transportada usufruísse da proteção de dois seguros:

• o de transporte, sendo sua contratação, opcional, por parte do dono da carga para garantir seu próprio patrimônio e;

• de responsabilidade civil, sendo sua contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso assumido de recebimento e entrega da mercadoria.

ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE SEGURO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

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1) Quem pode contratar o seguro de transportes?

Toda e qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo em preservar seu patrimônio contra todo e qualquer risco inerente ao transporte de uma determinada carga, garantindo uma indenização a fim de reparar eventual dano ou prejuízo.

2) Qual o prazo para o recebimento da indenização do Seguro de Transportes?

De acordo com o contrato, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias após a apresentação da documentação exigida. Entretanto, novos documentos podem ser solicitados, reiniciando, assim, a contagem do referido prazo, contado do dia útil subseqüente àquele em que o segurado atender todas as exigências que tenham sido apresentadas pela Seguradora.

3) Quais são as maiores causas de negativa de indenização no seguro de transportes que podem levar a uma ação judicial?

São várias as causas de recusa de indenização. E o tema é extremamente complexo. Entretanto, podemos listar uma série de razões que podem conduzir a uma recusa e a uma ação judicial relacionada a seguro de transportes, portanto, todo cuidado é pouco:

-Excesso de velocidade;

-Falta de consulta e cadastro do motorista;

-Negligência, imprudência ou imperícia do motorista da condução da carga;

-Habilitação do motorista suspensa ou vencida;

-Falta de averbação de mercadoria;

-Não gerenciamento de risco nos termos exigidos na apólice (ausência de rastreador, monitoramento ou escolta);

DA IMPORTÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO

O seguro de transportes envolve uma série de características próprias e complexas, tendo um contrato especialmente difícil e com inúmeras exigências e obrigações, sendo necessário conhecer profundamente a matéria, a legislação, com vivência

diária e constante atualização para aplicar de forma eficiente as corretas técnicas e garantir resultados satisfatórios.

A Minhoto Advogados acredita, ainda, que o bom advogado é aquele que alia absoluta expertise na matéria à capacidade de perceber, compreender e amparar seu cliente: executando técnicas jurídicas adequadas ao caso; mantendo um contato e repassando as informações e transmitindo confiança, segurança de que o processo está sendo acompanhado adequadamente.

Praticar essa atuação é mais do que um ideal para a Minhoto Advogados, é uma realidade desde 1993, quando fundado o escritório. Nossa missão é constantemente aliar expertise jurídica à excelência no atendimento ao cliente.

A equipe especializada em seguro de transportes é formada por profissionais altamente técnicos juridicamente e amplamente qualificados para o atendimento ao cliente. Sem dúvida nenhuma a Minhoto Advogados está entre os escritórios com maior expertise para atuar em ações judiciais que se refiram a todas as áreas do seguro, inclusive de transportes.

Se ainda restou alguma dúvida, mesmo que sobre outras áreas de seguro, ou, ainda, busca um advogado especialista em seguro de transportes, entre em contato conosco.

Praticar uma atuação de excelência é mais do que um ideal para a Minhoto Advogados, é uma realidade desde 1993, quando fundado o escritório. A  missão é aliar a excelência no atendimento ao cliente à expertise jurídica, razão pela qual a Minhoto Advogados está entre os escritórios mais preparados para atuar em ação judicial que se refira a contrato de seguros.

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