O automóvel facilita a vida de qualquer pessoa. Idas e vindas com muito mais conforto. Entretanto, a compra de um automóvel exige sérios cuidados, já que se trata de um patrimônio. E pensando na preservação desse patrimônio que a contratação de um bom seguro é tão importante.
Ressalte-se que o Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em acidentes de automóvel, o que demonstra a importância da contratação de um seguro para que haja garantias na hipótese de ocorrência de um sinistro.
De toda forma, é importante tomar todo o cuidado ao se celebrar tal contrato. Ler todo seu conteúdo, especialmente as garantias oferecidas, valores e as exclusões contratuais pois são elas que podem trazer uma enorme dor de cabeça.
O referido seguro nos traz a ideia de apoio, de restabelecimento financeiro caso alguma fatalidade aconteça. Entretanto, infelizmente, tal tranquilidade pode não estar assegurada mesmo quando celebrado um contrato de seguro de automóvel. São inúmeros os problemas que podem decorrer na recusa do pagamento da indenização pela Seguradora, e acabam se transformando em ações judiciais.
Qualquer informação errada sobre o perfil como, por exemplo, a idade do motorista, já se torna um problema.
Mesmo que ela não seja intencional, a recusa da indenização acontecerá, então é importante que você reveja diversas vezes as informações da proposta para evitar esse problema.
Está previsto em lei e na apólice de seguros que não é permitido dirigir embriagado.
Se você sofrer um acidente e for comprovado que estava embriagado, ou que você estava praticando qualquer ato contra a lei, a recusa da indenização é certa.
Ações consideradas como agravo do risco precisam ser evitadas. Se o carro foi estacionado com o vidro aberto, a chave foi deixada no contato enquanto o motorista estava ausente, ou qualquer outra situação que exponha o carro a um risco desnecessário for constatada, a negação do seguro acontecerá.
Não estar com o pagamento das mensalidades em dia gera a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro.
Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores e não correr o risco de perder seus direitos em caso de sinistro.
Se você resolver ensinar um filho, ou qualquer outra pessoa não habilitada a dirigir, e ela provocar um sinistro, nem adianta acionar a seguradora.
Ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.
Instalar acessórios chamativos no carro, como aparelhos de som e/ou DVD, entre outros, são uma espécie de agravamento de risco, visto que eles chamam a atenção dos bandidos.
Por isso, sempre que for adicionado algum acessório após a vistoria, é preciso comunicar a seguradora.
Qualquer mudança estrutural no veículo que seja realizada após a vistoria ou mesmo a contratação do seguro auto precisa ser comunicada à seguradora.
Até porque existem algumas situações, como o rebaixamento do carro e mudanças no motor, por exemplo, que as seguradoras não oferecem cobertura, pelo contrário, se recusam a segurar esse tipo de veículo.
Qualquer ação que seja considerada vantagem sobre a seguradora resulta na recusa do seguro.
Informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local de residência, ou outros pode resultar na negação do pagamento da indenização.
As seguradoras possuem um departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade.
Se a seguradora encontrar divergências, pode negar a indenização do seguro, então é melhor falar a verdade e pagar um pouco a mais pelo seguro do que ficar sem ele.
Por mais improvável que essa situação possa parecer, acredite, ela acontece com muita frequência.
Constantemente as pessoas entram em ruas, sem ter certeza da ‘mão’ destas, e na maior parte das vezes acontecem colisões.
Se isso acontecer com você, resolva a situação na hora, pois acionar o seguro não resolverá nada porque a empresa pode negar a indenização do seguro.
Dirigir na contramão é uma infração de trânsito, por isso não é coberto pelo seguro.
É preciso respeitar a legislação de trânsito se quiser ser indenizado pelo seguro, isso consiste em respeitar os limites de velocidade.
Se for constatado que estava acima do limite da via, poderá haver negação por parte da seguradora uma vez que o motorista assumiu o risco e descumpriu com a legislação.
Não é porque se envolveu em um sinistro que a seguradora é obrigada a pagar qualquer coisa que aconteça com o carro.
É preciso que tenha contratada a cobertura para aquela determinada situação.
Se causar um acidente e isso envolver terceiros, o reparo do carro da outra pessoa não será feito pela seguradora se não tiver a cobertura contra terceiros.
Fique atento a apólice para saber o que tem direito e o que pode ser negado.
Primeiramente, é preciso ter presente que o seguro de auto é um dos grandes “temas” quando se fala em ação contra seguradora. Óbvio, existem outros, como seguro de vida, seguro residencial, e demais. Mas o seguro de automóvel é certamente um dos grandes vilões quando se fala em ação contra seguradora!
Isso acontece porque, no geral, grandes empresas têm adotado práticas extremamente abusivas em relação aos consumidores. Motivadas pelo poderio econômico, em detrimento e diante da fragilidade da individualidade do consumidor, elas têm reiteradamente ignorado direitos que estão expressamente garantidos em contrato e lei.
O consumidor se encontra diante da negativa que pode surgir por inúmeras condições. Nesse momento de extrema crise, diante de uma recusa à indenização de um seguro, a única alternativa capaz de efetivar e garantir o direito em questão seria socorrer-se do Poder Judiciário. O único meio seria
promover uma ação contra a seguradora com a ajuda de um advogado especializado, a fim de ver garantido seu direito.
Como visto nos tópicos, o seguro de vida envolve uma série de teses jurídicas próprias e complexas, sendo necessário conhecer profundamente a matéria, com vivência diária e constante atualização para aplicar de forma eficiente as corretas técnicas e garantir resultados satisfatórios.
E não é só! A atuação do advogado especialista em seguro de vida vai muito além das técnicas jurídicas. Sua atuação está sempre vinculada a um momento angustiante do cliente, o que exige um indivíduo que tenha sensibilidade para lidar com essas situações extremas.
Portanto, a Minhoto Advogados acredita que o advogado especialista em seguro de vida é quem alia absoluta expertise na matéria à capacidade de perceber, compreender e amparar seu cliente: executando técnicas jurídicas adequadas ao caso; mantendo um contato e repassando as informações e transmitindo confiança, segurança de que o processo está sendo acompanhado adequadamente.
Praticar essa atuação é mais do que um ideal para a Minhoto Advogados, é uma realidade desde 1993, quando fundado o escritório. A missão do escritório é aliar expertise jurídica a excelência no atendimento ao cliente.
A equipe especializada em seguro é formada por profissionais altamente técnicos juridicamente e amplamente qualificados para lidar de forma solidária com questões extremas. Sem dúvida nenhuma a Minhoto Advogados está entre os escritórios com maior expertise para atuar em ações judiciais que se refiram a todas áreas do seguro, especialmente de vida.
Caso se depare com alguma situação que lhe imponha um prejuízo e lhe traga inconformismo, saiba que a mera análise do contrato de seguro não é suficiente para se aceitar a recusa, o mais prudente é a busca de um profissional capacitado e especializado para a devida orientação.