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	<title>Arquivos direito - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>Superior Tribunal de Justiça condena homem a indenizar ex-companheira por transmissão do vírus HIV</title>
		<link>https://minhoto.com.br/superior-tribunal-de-justica-condena-homem-a-indenizar-ex-companheira-por-transmissao-do-virus-hiv/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 12:13:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma mulher promoveu ação judicial requerendo indenização em desfavor de seu ex-companheiro. Manteve com ele união durante 15 anos e tiveram três filhos. E muito embora vivessem em estável e duradoura união, foi por ele infectada com o vírus HIV. Na ação judicial ela pediu...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma mulher promoveu ação judicial requerendo indenização em desfavor de seu ex-companheiro. Manteve com ele união durante 15 anos e tiveram três filhos. E muito embora vivessem em estável e duradoura união, foi por ele infectada com o vírus HIV. Na ação judicial ela pediu uma pensão mensal de R$ 1.200 e danos morais no valor de R$ 250 mil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tanto a sentença como o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceram a responsabilidade civil do ex-companheiro, primeiro por ter sido comprovado que ele tinha ciência da sua condição, segundo por ter assumido o risco com o seu comportamento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A indenização fixada em R$ 50 mil em primeiro grau, foi majorada para R$ 120 mil pelo Tribunal de Justiça. Todavia, entenderam os Desembargadores pela negativa do pagamento da pensão mensal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Autora e Réu apresentaram recursos ao Superior Tribunal de Justiça. A Autora insistindo na reforma do julgado para aumentar o valor da indenização e fixar a pensão mensal. O Réu sustentando, entre outras teses, que não foram preenchidos os elementos da responsabilidade civil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao analisar o caso, delimitou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é possível definir e reconhecer a responsabilidade civil daquele que transmite o vírus HIV dentro de um contexto de relação conjugal quando estiverem presentes os pressupostos da conduta do agente, quais sejam, o dolo ou a culpa, o dano em si e o nexo causal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E nos termos desse entendimento inovador quanto a responsabilidade civil nas relações de família, já que não há precedente específico, o colegiado, por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto à indenização de R$ 120 mil pela contaminação da ex-companheira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“</span><span style="font-weight: 400;">Por óbvio que o transmissor sabedor de sua condição anterior e que procede conduta de forma voluntária e dirigida ao resultado – contágio – responderá civil e criminalmente pelo dolo direto de seu desígnio”, ressaltou o Ministro Luis Felipe Salomão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministro frisou, ainda, que o cônjuge, ciente de sua possível contaminação, não faz o exame de HIV, não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado e não utiliza métodos de prevenção, evidencia a negligência e a imprudência. Nesse sentido afirmou: </span><span style="font-weight: 400;">“</span><span style="font-weight: 400;">No presente caso, o requerido, ainda que não tivesse como desígnio a efetiva transmissão do vírus HIV, acabou assumindo o risco de fazê-lo, seja porque já era sabedor de sua soropositividade no momento das relações sexuais com a sua companheira – sem informá-la de sua condição e sem adotar as devidas precauções –, seja porque adotava comportamento extraconjugal de risco (vida promíscua), devendo ser responsabilizado por sua conduta”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao confirmar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o ministro disse estar evidente a violação ao direito da personalidade da autora, com “lesão de sua honra, intimidade e, sobretudo, de sua integridade moral e física, a ensejar reparação pelos danos morais sofridos”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto à pretensão da mulher de rever o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a pensão, a turma negou provimento ao seu recurso especial por questões formais.</span></p>
<p>Não deixe de acessar a <a href="https://minhoto.com.br/">página principa</a>l e conhecer todos os núcleos de especialidade, assim como ler os demais artigos do nosso Blog.</p>
<p>Leia. Informe-se. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p><em><span style="font-weight: 400;">Fonte : Superior Tribunal de Justiça </span></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>PROBLEMAS RELACIONADOS AOS AUMENTOS DAS PRESTAÇÕES NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</title>
		<link>https://minhoto.com.br/problemas-relacionados-aos-aumentos-das-prestacoes-na-renovacao-do-seguro-de-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2019 12:38:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<category><![CDATA[seguro de vida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça há muito vem se manifestando em ações judiciais que se reportam ao aumento repentino e abusivo das prestações do seguro de vida. Ao julgar um Recurso Especial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a elevação das...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça há muito vem se manifestando em ações judiciais que se reportam ao aumento repentino e abusivo das prestações do seguro de vida.</p>
<p>Ao julgar um Recurso Especial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a elevação das prestações do seguro de vida muitas vezes é necessária para se encontrar o reequilíbrio da carteira de segurados, <strong>porém, concluiu claramente que essa majoração deverá ser realizada de maneira suave e gradual, sob risco da Seguradora violar frontalmente o princípio da boa-fé que deve reger todas as relações contratuais.</strong></p>
<p>No caso, o segurado alegou que, após mais de 30 anos de adesão ao seguro de vida em debate, foi repentinamente surpreendido com a oferta de três alternativas para a manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas.</p>
<p>Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu que <strong><em>“a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”</em></strong><em>.</em></p>
<p>Nos termos da decisão, verificada a necessidade de correção dos valores das prestações da carteira de seguro de vida em razão de novo cálculo atuarial, a seguradora deve estabelecer o aumento de forma suave e gradual, por meio de um cronograma extenso, do qual o segurado deverá ser comunicado previamente, para que possa se organizar e se preparar para os novos custos.</p>
<p>Caso se depare com alguma situação que lhe pareça desfavorável e injusta, saiba que a mera análise do contrato ou de norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">profissional capacitado</a> na área para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/">www.stj.jus.br</a> – Notícias : Problemas-até-depois-da-morte</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</title>
		<link>https://minhoto.com.br/da-falta-de-pagamento-de-premio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jun 2019 12:34:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
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		<category><![CDATA[prêmio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro. Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro. Foi...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro.</p>
<p>Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro.</p>
<p>Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.</p>
<p>A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.</p>
<p>O tema é longo e bastante desgastante aos envolvidos. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">profissional capacitado na área</a> para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site STJ – notícias : Problemas até depois da morte</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE VIDA</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-importancia-do-seguro-de-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2019 12:26:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro de vida nos traz a ideia de que nosso maior bem, nossa família, terá o apoio financeiro necessário para se restabelecer e se manter caso alguma fatalidade aconteça. Ainda, o próprio segurado poderá ter uma indenização na hipótese de invalidez, por doença ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">seguro de vida</a> nos traz a ideia de que nosso maior bem, nossa família, terá o apoio financeiro necessário para se restabelecer e se manter caso alguma fatalidade aconteça. Ainda, o próprio segurado poderá ter uma indenização na hipótese de invalidez, por doença ou acidente. Sempre dependendo, caso a caso, das coberturas securitárias contratadas.</p>
<p>É óbvio que não é confortável conversar sobre a morte. Porém, quando as pessoas encaram a realidade de uma forma prática e contratam um seguro de vida, proporcionam equilíbrio e proteção a seus familiares em momento crítico, quando corrida uma fatalidade.</p>
<p>Entretanto, infelizmente, tal tranquilidade pode não estar assegurada. São inúmeros os problemas relacionados a seguro de vida que acabam se transformando em processos na Justiça, sem o pagamento da pretendida indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>DA RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DOENÇA PREEXISTENTE </u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>No contrato de seguro de vida, é preciso muita clareza e transparência nas informações prestadas. Por ambas as partes. A Seguradora deverá esclarecer a importância do preenchimento da proposta de seguro de vida e as sanções para quem o fizer de forma inadequada. O Segurado deverá preencher todos os campos de acordo com a verdade, sem qualquer tipo de omissão.</p>
<p>É preciso ter em mente que o seguro de vida não será pago se o segurado, agindo de má-fé, omitir informações sobre doenças preexistentes, ainda que a seguradora não exija exames médicos no momento da contratação.</p>
<p>No Estado de São Paulo foi negada cobertura securitária de seguro de vida porque o segurado já era portador da doença que o levou à morte quando contratou o seguro e o omitiu ao preencher a proposta.</p>
<p>O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, e a decisão da Terceira Turma, confirmou que a Seguradora não tinha o dever de indenizar, mesmo sem ter exigido exames prévios para a admissão do contratante.</p>
<p>Para o Superior Tribunal de Justiça, “a seguradora só pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos, caso fique comprovada sua má-fé”. E, no caso apreciado, como as instâncias ordinárias concluíram, com base nas provas produzidas nos autos, que o segurado efetivamente omitiu seu real estado de saúde, o beneficiário não teve direito à indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A matéria já foi claramente Sumulada:</p>
<p><strong>Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: &#8220;A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita <u>se não houve a exigência de exames médicos prévios</u> à contratação <u>ou a demonstração de má-fé do segurado.</u>&#8220;</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>DA ABUSIVA ELEVAÇÃO DE PRÊMIOS NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou em muitos casos que tratavam do aumento das prestações do seguro no momento de sua renovação.</p>
<p>A Segunda Seção desse Superior Tribunal, mesmo reconhecendo que a renovação da apólice com majoração do prêmio de seguro muitas vezes é necessária para o reequilíbrio da carteira, concluiu que essa alteração sempre deve ser realizada de forma suave e gradual, sob o risco da Seguradora violar o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos, inclusive os de seguro de vida.</p>
<p>Referido entendimento pode ser analisado na decisão proferida do Recurso Especial 1.073.595. Nesse caso, alegou o segurado que, mesmo após mais de 3 décadas de adesão ao seguro de vida, foi apanhado de improviso com a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas.</p>
<p>A relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.</p>
<p>Conforme a decisão proferida pela Ministra, ainda que necessária a correção da carteira de seguro por novo cálculo atuarial, a Seguradora deve estabelecer o aumento de forma sutil e progressiva, por meio de extenso cronograma, do qual o segurado deverá ser previamente comunicado, para que possa, com a devida antecedência, se organizar financeiramente para os novos custos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>SUICÍDIO</u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento a respeito do dever da seguradora de indenizar segurado que cometeu suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato.</p>
<p>Antes dessa decisão, o entendimento aplicado era de que a seguradora só não teria a obrigação de indenizar se comprovasse que o seguro foi contratado com premeditação pelo suicida.</p>
<p>Todavia, após a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, que estabelece em seu artigo 798 uma espécie de carência para os dois primeiros anos do contrato, da sua efetivação ou recondução, o Superior Tribunal de Justiça “adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art</strong>.<strong>798. Código Civil Brasileiro: </strong>O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.</p>
<p>No caso em apreço, a Seguradora se recusou a pagar indenização, de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), referente ao seguro de vida contratado apenas um mês antes do cometimento do suicídio.</p>
<p>A conclusão do Superior Tribunal foi que “durante os dois primeiros anos de vigência da apólice, há cobertura para outros tipos de óbito, mas não para o suicídio. Após esses dois anos, por outro lado, diante do suicídio, a seguradora terá de pagar o prêmio, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><u>DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</u></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Provavelmente o caso mais emblemático, é a recusa da indenização decorrente da falta do pagamento de parcelas do seguro.</p>
<p>Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Muito embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.</p>
<p>A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A matéria já foi claramente Sumulada:</p>
<p><strong>Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carência]]></category>
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		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é carência no plano de saúde? Logo que se contrata um plano de saúde, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências. Carência é o período previsto contratualmente que deve...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é carência no plano de saúde?</h2>
<p>Logo que se contrata um <a href="https://minhoto.com.br/plano-saude/">plano de saúde</a>, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências.</p>
<p>Carência é o período previsto contratualmente que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a usufruir do plano. O contrato deverá apontar claramente os prazos previstos para cada tipo de procedimento, como consultas, exames, internações, cirurgias, e outros.</p>
<p>A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde e regula o setor de planos de saúde no Brasil.</p>
<p>A variação de prazos de carência podem mudar de Operadora para Operadora, assim como os valores das mensalidades, muito embora, no geral, todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.</p>
<p>Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>24 horas</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Partos a termo, excluídos os partos prematuros</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>300 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Demais situações</p>
<p>&nbsp;</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenção: </strong>Esses são limites de tempo máximos. Isso significa que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.</p>
<p>O beneficiário deverá sempre estar muito atento aos <a href="https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/">termos previstos no contrato</a>. Analisando os planos oferecidos, as coberturas e atendimentos previstos, espécies de internação contratadas (apartamento ou ambulatorial, etc) contratadas, prazos de carência para cada tipo de intervenção médica, vantagens e desvantagens dos planos coletivos, individuais ou familiares e, especialmente, os riscos e procedimentos previstos como excluídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>É a possibilidade de trocar de plano de saúde, por insatisfação ou inadequação com o atual, sem cumprir novamente os prazos e períodos de carência.</p>
<h3></h3>
<h2>Como funciona a portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>Para usar a portabilidade pela primeira vez, será necessário que plano de saúde esteja vigente por pelo menos 2 (dois) anos ou 3 (três) no caso do cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT). Não é possível ainda estar em carência no plano de origem.</p>
<p>Já a partir da segunda vez que se utiliza da portabilidade, basta estar, no mínimo, por um ano no plano.</p>
<p>Em ambos os casos, a portabilidade deverá ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso ultrapasse esse período, a portabilidade somente poderá ser feita no ano seguinte, obedecendo criteriosamente os 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.</p>
<p>Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro. De um plano coletivo por adesão para outro. De um plano individual para um coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, ou vários estados, ou nacional.</p>
<p>A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Se o beneficiário não pagar algumas mensalidades, a Operadora poderá cancelar o plano de saúde?</h2>
<p>De acordo com a legislação aplicável ao caso, o plano de saúde poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais de 60 dias, consecutivos ou não;&nbsp; ou ainda por fraude.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser abusivo o cancelamento sem prévia notificação do devedor para pagar o que deve e restabelecer a regularidade do contrato, já tendo sumulado a questão:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="643">&nbsp;</p>
<p>Súmula 94 : A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a princípio, considerando as majoritárias decisões dos Tribunais pátrios e a referida súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o beneficiário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das sanções que poderão ser aplicadas ao caso, devendo ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para regularização da situação.</p>
<p><em>&nbsp;</em></p>
<h2>São válidos todos e quaisquer aumentos praticados pelas Operadoras para os planos de saúde coletivos? É considerado lícito o reajuste praticado por sinistralidade?</h2>
<p>Os <a href="https://minhoto.com.br/os-reajustes-nos-planos-de-saude-coletivos/">planos de saúde coletivos</a> têm um tratamento diferenciado dos planos de saúde individuais, que são mais protegidos por estarem sob os cuidados e a tutela da ANS – Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>Entretanto, mesmo as pessoas que são associadas aos planos de saúde coletivos têm buscado, perante a Justiça, a redução dos reajustes aplicados pelas Operadoras em suas mensalidades. E têm alcançado muito sucesso.</p>
<p>As decisões judiciais têm limitado os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, reduzindo-as ao mesmo teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS para os planos individuais. E mais, além de reduzirem os valores, obrigam as Operadoras, ainda, a devolverem aos Consumidores o montante cobrado excessivamente, referente as mensalidades já anteriormente pagas.</p>
<p>E mais, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado,&nbsp;<u>o reajuste (anual) por aumento da sinistralidade de plano coletivo é considerado ilegal quando não houver prova ou amparo técnico que o sustente</u>. Ou seja, a operadora deve comprovar cabalmente os elementos que formaram a base de cálculo do percentual do reajuste, justificando-o. Ainda assim há limites para imposição destes reajustes.</p>
<p>Sem o devido amparo técnico não haverá como avaliar a legalidade dos reajustes praticados, ainda mais quando o contrato apresenta cláusulas técnicas e complexas quanto ao reajuste das mensalidades.</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/">ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
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		<title>DIGA NÃO À CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS</title>
		<link>https://minhoto.com.br/diga-nao-a-crueldade-contra-os-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 12:11:49 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos animais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular. Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular.</p>
<p>Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou seja, momento que está ocorrendo o crime), com base no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, artigo 150, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 32, da Lei 9.605 de 12/02/1998. Assim, em casos de flagrante delito decorrente da prática do crime, é possível a invasão do local e o resgate, sem que seja necessária autorização judicial para esse fim.</p>
<p>Também é muito importante divulgar que aqui no Estado de São Paulo foi criada a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. É um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos nesse Estado. É necessário identificar-se para fazer a denúncia, entretanto, o sigilo dos dados serão preservados se optar o Denunciante pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.</p>
<h2><strong><u>CONHEÇA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO:</u></strong></h2>
<p><strong>“Art. 5º </strong>Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p><strong>XI</strong>&#8211; a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (Constituição Federal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 150 </strong>&#8211; Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>§ 3º</strong>&#8211; Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>II </strong>&#8211; a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. (Código Penal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 32.</strong>Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:</p>
<p>Pena &#8211; detenção, de três meses a um ano, e multa.” (Lei 9.605 de 1998).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site Tribunal de Justiça de São Paulo</p>
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		<title>DO REPRESENTANTE COMERCIAL</title>
		<link>https://minhoto.com.br/do-representante-comercial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2019 12:55:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula]]></category>
		<category><![CDATA[del credere]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[representação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos da Lei que regula as atividades dos REPRESENTANTES COMERCIAIS é terminantemente proibida a instituição de cláusula del credere no contrato de representação comercial. Ainda que de forma implícita e disfarçada, impossibilitando, assim, descontos aleatórios nas comissões, quando não previstos legalmente. DA IMPOSSIBILIDADE DE...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos da Lei que regula as atividades dos <a href="https://minhoto.com.br/representacao-comercial/">REPRESENTANTES COMERCIAIS</a> é terminantemente proibida a instituição de cláusula del credere no contrato de representação comercial. Ainda que de forma implícita e disfarçada, impossibilitando, assim, descontos aleatórios nas comissões, quando não previstos legalmente.</p>
<h2><strong><u>DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA DEL CREDERE NO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:</u></strong></h2>
<p>A <strong>cláusula </strong>“<strong>del credere</strong>” corresponde à previsão contratual expressa que permita à  parte representada deduzir de comissões e vendas do representante comercial valores na hipótese do negócio ser cancelado ou desfeito.</p>
<p>Referido desconto, ainda que decorra de cláusula com denominação diferente no contrato, pode <u>equiparar-se perfeita e claramente ao objeto e objetivo da <strong><em>“del credere”</em></strong>,</u> qual seja, transferir para o representante comercial eventual prejuízo causado pela inadimplência ou qualquer falta do comprador, o que é reconhecido como manifestamente ilegal, inclusive com vedação na lei aplicável.</p>
<p>Há que se ter presente que a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade de meio na relação de venda.</p>
<p>Nesse sentido, o Poder Judiciário, em recentes decisões, reconheceu a total impossibilidade da empresa instituir, gravar no contrato e ainda aplicar a cláusula “<em>del credere</em>”,<u> mesmo que de forma implícita.</u></p>
<p>O entendimento majoritário é no sentido que o representante comercial não poderá sofrer descontos em suas comissões, a não ser nas hipóteses legalmente previstas, quais sejam, quando a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador ou quando o negócio for desfeito pelo próprio representante ou for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador (Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, artigo 33, §1º).</p>
<p>O tema é longo e com várias particularidades. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p><iframe src="https://player.vimeo.com/video/340715687" width="640" height="360" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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		<item>
		<title>APLICATIVO MOSTRA LOCALIZAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE PERIGO</title>
		<link>https://minhoto.com.br/aplicativo-mostra-localizacao-de-mulheres-em-situacao-de-perigo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 May 2019 12:38:21 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[direito da mulher]]></category>
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		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O “Juntas” é um aplicativo de combate à violência doméstica, possibilitando que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas de sua confiança previamente cadastradas no mecanismo. Ao acionar o pedido de socorro, essas pessoas recebem, por mensagem, a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>“Juntas” </strong>é um aplicativo de combate à <a href="https://minhoto.com.br/direitos-da-mulher-na-atualidade/">violência doméstica</a>, possibilitando que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas de sua confiança previamente cadastradas no mecanismo. Ao acionar o pedido de socorro, essas pessoas recebem, por mensagem, a exata localização da vítima.</p>
<h2><strong><u>FIQUE MAIS SEGURA:</u></strong></h2>
<p>Com referido aplicativo, mulheres expostas à violência doméstica podem não apenas construir uma rede pessoal de proteção, como emitir alertas avisando o perigo e informando sua posição.</p>
<p>Além dos números cadastrados como protetores, o aplicativo aciona diretamente as redes de atendimento das promotoras legais populares (PLPs), que são lideranças comunitárias femininas capacitadas em noções básicas de leis e direitos humanos que atuam na defesa, orientação e triagem de demandas de violação de direitos, assim como na prevenção da <a href="https://minhoto.com.br/direitos-da-mulher-na-atualidade/">violência contra a mulher</a>.</p>
<p>O <strong>Juntas </strong>está disponível para ser baixado em celulares com o sistema Android ou em IOS. Para utilizá-lo, basta acessar a loja de aplicativos do celular.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!</em></p>
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		<item>
		<title>A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-responsabilidade-do-hospital-e-do-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 12:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[erro médico]]></category>
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		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[plano]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ao tutelar questão que põe em conflito a integridade física de uma pessoa e o direito patrimonial de outra, alinhou-se aos princípios da dignidade humana e priorizou a proteção à saúde e à vida. A decisão proferida...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.tjsc.jus.br/">Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina</a>, ao tutelar questão que põe em conflito a integridade física de uma pessoa e o direito patrimonial de outra, alinhou-se aos princípios da dignidade humana e priorizou a proteção à saúde e à vida. A decisão proferida envolvia discussão acerca do tratamento de saúde de um bebê.</p>
<h2><strong><u>HOSPITAL E PLANO DE SAÚDE TERÃO QUE PAGAR POR TRATAMENTO DE BEBÊ COM PARALISIA CEREBRAL</u></strong></h2>
<p>O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática prolatada pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato em agravo de instrumento, obrigou um hospital de Joinville e um plano de saúde a dividir as despesas do tratamento de um bebê que sofreu perfuração gástrica, seguida de hemorragia, logo após o nascimento.</p>
<p>De acordo com a mãe, isso foi provocado por uma sonda, em evidente <a href="https://minhoto.com.br/erro-medico/">erro médico</a>, e causou paralisia cerebral e deficiências na audição e na visão da criança.</p>
<p>Para o hospital, a paralisia e as deficiências foram consequência de uma convulsão seguida de parada respiratória, ocorrida dois meses após a alta. Segundo essa versão, a criança nasceu com uma doença hemorrágica e, portanto, não teria havido nenhum erro médico.</p>
<p>O Desembargador Sartorato reconheceu os argumentos do hospital de que não há prova segura da responsabilidade médica acerca das sequelas porque a perícia, determinante para casos desta natureza, ainda não foi realizada. Mas ressaltou, desde já, a impossibilidade de afastá-la por completo. &#8220;Não se pode afirmar com segurança que o episódio convulsivo, posterior à alta, não foi desencadeado por força das graves intervenções às quais a autora foi submetida no hospital, no pós-parto. E não há como afastar a hipótese de que os sangramentos, eventualmente precipitados por doença hemorrágica, tenham sido agravados por alguma imperícia médica no procedimento de passagem de sondas&#8221;, interpretou.</p>
<p>Diante desses fatos, Sartorato concluiu que nos casos onde há conflito entre um direito que diz respeito à integridade física, de um lado, e um direito patrimonial, de outro, tem sido frequente na jurisprudência o raciocínio de que, a priori, deve prevalecer a proteção à saúde e à vida. Com isso, ele manteve a decisão do juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, e ainda elogiou o cuidado do magistrado em não onerar neste momento médica e enfermeira que realizaram os procedimentos na criança, já que para tanto será necessária a demonstração de culpa.</p>
<p>Assim, hospital e plano de saúde estão obrigados a pagar todas as consultas, medicamentos e exames necessários no tratamento da criança, desde que não cobertos pelo atual plano de saúde de que ela dispõe, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil. A ação segue na origem até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4033299-27.2018.8.24.0000).</p>
<p>Caso se depare com alguma situação que lhe pareça desfavorável e injusta, saiba que a mera análise do contrato ou de norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado na área para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>Outro artigo semelhante:</p>
<ul>
<li><a href="https://minhoto.com.br/blog/erro-medico-e-odontologico-geram-direito-a-indenizacao/">Erro médico e odontológico geram direito à indenização.</a></li>
</ul>
<p><a href="https://minhoto.com.br/">Minhoto Advogados Associados</a></p>
<p>Fonte : Clipping eletrônico AASP – 23/01/2018</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-responsabilidade-do-hospital-e-do-plano-de-saude/">A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</title>
		<link>https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 20:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da Nova Lei de Planos de Saúde. Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da <strong>Nova Lei de Planos de Saúde</strong>.</div>
<div></div>
<div>Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores, além de criticarem a falta de transparência na condução do projeto.</div>
<div></div>
<div>Na verdade, o cará<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT405_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT406_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT448_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object">ter</span></span></span> de urgência na tramitação deste projeto na Câmera dos Deputados mostra claramente que há uma intenção de afastar o Código de Defesa do Consumidor, em prol dos interesses das Operadoras de Planos de Saúde, segundo Ana Carolina, advogada e pesquisadora do IDEC.</div>
<div></div>
<div>Dentre as alterações propostas, estão em pauta:</div>
<div></div>
<div>&#8211; Segmentação de coberturas assistenciais;<br />
&#8211; Reajuste após 60 anos de idade;<br />
<span style="color: #333333; font-family: monospace;">&#8211; R</span>edução do valor de multas aplicadas contra as operadoras;<br />
&#8211; Redução do valor de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde);<br />
&#8211; Extinção de Projetos de Lei que beneficiam os usuários, dentre outros;</div>
<div></div>
<div>As entidades afirmam que não houve debate sobre o tema (nova lei de planos de saúde) e que essas mudanças podem impactar o SUS negativamente, ameaçando 48 milhões de brasileiros que tem planos de saúde, segundo Ana Carolina Navarrete.</div>
<div></div>
<div>Várias entidades já assinaram o manifesto contra, dentre elas: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (ABCCON), Aliança de controle de tabagismo (ACT), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de<br />
Procons (Procons Brasil), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Defensoria Pública de São Paulo e do Rio<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT407_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"> de Janeiro</span>,<br />
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Defesa Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Condecon), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), dentre outras, o manifesto contra já conta com 22 entidades.</div>
<div></div>
<div>A tentativa é barrar e discutir o tema, de forma que eventuais mudanças não venham, de forma alguma, prejudicar os consumidores.</div>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/">Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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