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	<title>Arquivos Novidades - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE VIDA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2019 12:26:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro de vida nos traz a ideia de que nosso maior bem, nossa família, terá o apoio financeiro necessário para se restabelecer e se manter caso alguma fatalidade aconteça. Ainda, o próprio segurado poderá ter uma indenização na hipótese de invalidez, por doença ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">seguro de vida</a> nos traz a ideia de que nosso maior bem, nossa família, terá o apoio financeiro necessário para se restabelecer e se manter caso alguma fatalidade aconteça. Ainda, o próprio segurado poderá ter uma indenização na hipótese de invalidez, por doença ou acidente. Sempre dependendo, caso a caso, das coberturas securitárias contratadas.</p>
<p>É óbvio que não é confortável conversar sobre a morte. Porém, quando as pessoas encaram a realidade de uma forma prática e contratam um seguro de vida, proporcionam equilíbrio e proteção a seus familiares em momento crítico, quando corrida uma fatalidade.</p>
<p>Entretanto, infelizmente, tal tranquilidade pode não estar assegurada. São inúmeros os problemas relacionados a seguro de vida que acabam se transformando em processos na Justiça, sem o pagamento da pretendida indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>DA RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DOENÇA PREEXISTENTE </u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>No contrato de seguro de vida, é preciso muita clareza e transparência nas informações prestadas. Por ambas as partes. A Seguradora deverá esclarecer a importância do preenchimento da proposta de seguro de vida e as sanções para quem o fizer de forma inadequada. O Segurado deverá preencher todos os campos de acordo com a verdade, sem qualquer tipo de omissão.</p>
<p>É preciso ter em mente que o seguro de vida não será pago se o segurado, agindo de má-fé, omitir informações sobre doenças preexistentes, ainda que a seguradora não exija exames médicos no momento da contratação.</p>
<p>No Estado de São Paulo foi negada cobertura securitária de seguro de vida porque o segurado já era portador da doença que o levou à morte quando contratou o seguro e o omitiu ao preencher a proposta.</p>
<p>O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, e a decisão da Terceira Turma, confirmou que a Seguradora não tinha o dever de indenizar, mesmo sem ter exigido exames prévios para a admissão do contratante.</p>
<p>Para o Superior Tribunal de Justiça, “a seguradora só pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos, caso fique comprovada sua má-fé”. E, no caso apreciado, como as instâncias ordinárias concluíram, com base nas provas produzidas nos autos, que o segurado efetivamente omitiu seu real estado de saúde, o beneficiário não teve direito à indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A matéria já foi claramente Sumulada:</p>
<p><strong>Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: &#8220;A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita <u>se não houve a exigência de exames médicos prévios</u> à contratação <u>ou a demonstração de má-fé do segurado.</u>&#8220;</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>DA ABUSIVA ELEVAÇÃO DE PRÊMIOS NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou em muitos casos que tratavam do aumento das prestações do seguro no momento de sua renovação.</p>
<p>A Segunda Seção desse Superior Tribunal, mesmo reconhecendo que a renovação da apólice com majoração do prêmio de seguro muitas vezes é necessária para o reequilíbrio da carteira, concluiu que essa alteração sempre deve ser realizada de forma suave e gradual, sob o risco da Seguradora violar o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos, inclusive os de seguro de vida.</p>
<p>Referido entendimento pode ser analisado na decisão proferida do Recurso Especial 1.073.595. Nesse caso, alegou o segurado que, mesmo após mais de 3 décadas de adesão ao seguro de vida, foi apanhado de improviso com a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas.</p>
<p>A relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.</p>
<p>Conforme a decisão proferida pela Ministra, ainda que necessária a correção da carteira de seguro por novo cálculo atuarial, a Seguradora deve estabelecer o aumento de forma sutil e progressiva, por meio de extenso cronograma, do qual o segurado deverá ser previamente comunicado, para que possa, com a devida antecedência, se organizar financeiramente para os novos custos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>SUICÍDIO</u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento a respeito do dever da seguradora de indenizar segurado que cometeu suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato.</p>
<p>Antes dessa decisão, o entendimento aplicado era de que a seguradora só não teria a obrigação de indenizar se comprovasse que o seguro foi contratado com premeditação pelo suicida.</p>
<p>Todavia, após a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, que estabelece em seu artigo 798 uma espécie de carência para os dois primeiros anos do contrato, da sua efetivação ou recondução, o Superior Tribunal de Justiça “adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art</strong>.<strong>798. Código Civil Brasileiro: </strong>O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.</p>
<p>No caso em apreço, a Seguradora se recusou a pagar indenização, de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), referente ao seguro de vida contratado apenas um mês antes do cometimento do suicídio.</p>
<p>A conclusão do Superior Tribunal foi que “durante os dois primeiros anos de vigência da apólice, há cobertura para outros tipos de óbito, mas não para o suicídio. Após esses dois anos, por outro lado, diante do suicídio, a seguradora terá de pagar o prêmio, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><u>DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</u></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Provavelmente o caso mais emblemático, é a recusa da indenização decorrente da falta do pagamento de parcelas do seguro.</p>
<p>Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Muito embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.</p>
<p>A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A matéria já foi claramente Sumulada:</p>
<p><strong>Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”</strong></p>
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		<title>DIGA NÃO À CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS</title>
		<link>https://minhoto.com.br/diga-nao-a-crueldade-contra-os-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 12:11:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular. Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular.</p>
<p>Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou seja, momento que está ocorrendo o crime), com base no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, artigo 150, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 32, da Lei 9.605 de 12/02/1998. Assim, em casos de flagrante delito decorrente da prática do crime, é possível a invasão do local e o resgate, sem que seja necessária autorização judicial para esse fim.</p>
<p>Também é muito importante divulgar que aqui no Estado de São Paulo foi criada a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. É um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos nesse Estado. É necessário identificar-se para fazer a denúncia, entretanto, o sigilo dos dados serão preservados se optar o Denunciante pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.</p>
<h2><strong><u>CONHEÇA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO:</u></strong></h2>
<p><strong>“Art. 5º </strong>Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p><strong>XI</strong>&#8211; a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (Constituição Federal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 150 </strong>&#8211; Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>§ 3º</strong>&#8211; Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>II </strong>&#8211; a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. (Código Penal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 32.</strong>Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:</p>
<p>Pena &#8211; detenção, de três meses a um ano, e multa.” (Lei 9.605 de 1998).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site Tribunal de Justiça de São Paulo</p>
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		<item>
		<title>DO REPRESENTANTE COMERCIAL</title>
		<link>https://minhoto.com.br/do-representante-comercial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2019 12:55:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[representação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos da Lei que regula as atividades dos REPRESENTANTES COMERCIAIS é terminantemente proibida a instituição de cláusula del credere no contrato de representação comercial. Ainda que de forma implícita e disfarçada, impossibilitando, assim, descontos aleatórios nas comissões, quando não previstos legalmente. DA IMPOSSIBILIDADE DE...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos da Lei que regula as atividades dos <a href="https://minhoto.com.br/representacao-comercial/">REPRESENTANTES COMERCIAIS</a> é terminantemente proibida a instituição de cláusula del credere no contrato de representação comercial. Ainda que de forma implícita e disfarçada, impossibilitando, assim, descontos aleatórios nas comissões, quando não previstos legalmente.</p>
<h2><strong><u>DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA DEL CREDERE NO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:</u></strong></h2>
<p>A <strong>cláusula </strong>“<strong>del credere</strong>” corresponde à previsão contratual expressa que permita à  parte representada deduzir de comissões e vendas do representante comercial valores na hipótese do negócio ser cancelado ou desfeito.</p>
<p>Referido desconto, ainda que decorra de cláusula com denominação diferente no contrato, pode <u>equiparar-se perfeita e claramente ao objeto e objetivo da <strong><em>“del credere”</em></strong>,</u> qual seja, transferir para o representante comercial eventual prejuízo causado pela inadimplência ou qualquer falta do comprador, o que é reconhecido como manifestamente ilegal, inclusive com vedação na lei aplicável.</p>
<p>Há que se ter presente que a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade de meio na relação de venda.</p>
<p>Nesse sentido, o Poder Judiciário, em recentes decisões, reconheceu a total impossibilidade da empresa instituir, gravar no contrato e ainda aplicar a cláusula “<em>del credere</em>”,<u> mesmo que de forma implícita.</u></p>
<p>O entendimento majoritário é no sentido que o representante comercial não poderá sofrer descontos em suas comissões, a não ser nas hipóteses legalmente previstas, quais sejam, quando a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador ou quando o negócio for desfeito pelo próprio representante ou for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador (Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, artigo 33, §1º).</p>
<p>O tema é longo e com várias particularidades. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p><iframe src="https://player.vimeo.com/video/340715687" width="640" height="360" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>APLICATIVO MOSTRA LOCALIZAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE PERIGO</title>
		<link>https://minhoto.com.br/aplicativo-mostra-localizacao-de-mulheres-em-situacao-de-perigo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 May 2019 12:38:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[juntas]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O “Juntas” é um aplicativo de combate à violência doméstica, possibilitando que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas de sua confiança previamente cadastradas no mecanismo. Ao acionar o pedido de socorro, essas pessoas recebem, por mensagem, a...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>“Juntas” </strong>é um aplicativo de combate à <a href="https://minhoto.com.br/direitos-da-mulher-na-atualidade/">violência doméstica</a>, possibilitando que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas de sua confiança previamente cadastradas no mecanismo. Ao acionar o pedido de socorro, essas pessoas recebem, por mensagem, a exata localização da vítima.</p>
<h2><strong><u>FIQUE MAIS SEGURA:</u></strong></h2>
<p>Com referido aplicativo, mulheres expostas à violência doméstica podem não apenas construir uma rede pessoal de proteção, como emitir alertas avisando o perigo e informando sua posição.</p>
<p>Além dos números cadastrados como protetores, o aplicativo aciona diretamente as redes de atendimento das promotoras legais populares (PLPs), que são lideranças comunitárias femininas capacitadas em noções básicas de leis e direitos humanos que atuam na defesa, orientação e triagem de demandas de violação de direitos, assim como na prevenção da <a href="https://minhoto.com.br/direitos-da-mulher-na-atualidade/">violência contra a mulher</a>.</p>
<p>O <strong>Juntas </strong>está disponível para ser baixado em celulares com o sistema Android ou em IOS. Para utilizá-lo, basta acessar a loja de aplicativos do celular.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a  não cobertura de medicação vetada pela Anvisa</title>
		<link>https://minhoto.com.br/da-recente-decisao-do-superior-tribunal-de-justica-sobre-a-nao-cobertura-de-medicacao-vetada-pela-anvisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Dec 2018 10:31:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É sempre importante reconhecer que cada ação judicial é única, com suas características e particularidades próprias, sendo necessário conduzir o litígio com absoluta atenção as suas particularidades, a fim de evitar que decisões equivocadas e indevidas sejam aplicadas ao caso. &#160; Recentemente decidiu o Superior...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É sempre importante reconhecer que cada ação judicial é única, com suas características e particularidades próprias, sendo necessário conduzir o litígio com absoluta atenção as suas particularidades, a fim de evitar que decisões equivocadas e indevidas sejam aplicadas ao caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Recentemente decidiu o Superior Tribunal de Justiça que as Operadoras de planos de saúde <u>não</u> estão obrigadas a fornecer medicamentos <u>vetados</u> pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, ainda que devidamente prescritos pela equipe médica do paciente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A tese foi definida em 08 de novembro pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, ela tem suas próprias particularidades que merecem ser observadas de forma a não recebê-la com abrangência ampla e irrestrita.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Relator Moura Ribeiro, mesmo diante do forte argumento da Defensoria Pública respaldado na mora da apreciação dos pedidos de registros, que não ocorrem em prazo razoável, decidiu que o Poder Judiciário não atropelará os sistemas adotados pelas agências e órgãos nacionais pois tal conduta poderá gerar mais malefícios que benefícios. Decidiu embasando-se em dois aspectos singulares e importantes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em verdade, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido, <u>a </u><u> princípio</u>, que a prestadora de serviços está invariavelmente obrigada ao fornecimento do tratamento que se comprometeu por contrato, quando necessário à recuperação da saúde do contratado e devidamente prescrito pelo médico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entretanto, mais recentemente, definiu a possibilidade de <u>exceções</u>. Entendeu o Superior Tribunal de Justiça, reportando-se ao caso em debate, que tal obrigação não se estende aos medicamentos, ainda que expressamente recomendados por médico, que sejam de importação e comercialização <strong><u>vetadas</u></strong> por órgãos governamentais, haja vista ser um contrassenso o Poder Judiciário impor à Operadora que pratique ato proibido por Lei e tipificado como infração de natureza sanitária, nos termos dos 12 e 66 da Lei nº 6.360/76:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. </em></strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><em>Art. 66. A inobservância dos preceitos desta Lei, de seu regulamento e normas complementares configura infração de natureza sanitária, ficando sujeito o infrator ao processo e às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, sem prejuízo das demais cominações civis e penais cabíveis.</em></strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><em>Parágrafo Único. O processo a que se refere este artigo poderá ser instaurado e julgado pelo Ministério da Saúde ou pelas autoridades sanitárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como couber.</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em síntese, entendeu o Superior Tribunal de Justiça ser inviável impor à Operadora uma conduta não apenas vedada por Lei, como também tipificada como contravenção, o que significaria permitir e autorizar a violação ao princípio da legalidade previsto constitucionalmente que determina que “ninguém será obrigado a fazer ou <u>deixar de fazer senão em virtude de lei</u>”. E, no caso em questão, a Lei proíbe terminantemente a utilização do medicamento até seu devido registro pela Anvisa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E mais, o Superior Tribunal de Justiça traçou um paralelo entre dois importantes princípios a fim de proporcionar ao litígio uma correta e justa solução. Se contrapondo ao princípio da legalidade já mencionado, que prevê “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”, haveria o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde, que é assegurado a todos os cidadãos e ainda constitui um dever do Estado. É exatamente este último princípio que vem embasando as decisões dos Tribunais acerca do reconhecimento das obrigações das Operadoras e também impondo o fornecimento de medicamento gratuito pelo Estado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Considerando esses dois princípios, chegar-se-ia à conclusão da existência de um paradoxo conflito constitucional no caso. Afinal, o que teria prioridade: <u>a saúde de uma pessoa ou a letra fria de uma lei?</u></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não houve dúvida. O Superior Tribunal de Justiça agiu certeiramente e concluiu que o direito à saúde é inarredável, porém, no caso em julgamento não houve indicação de que o discutido tratamento prescrito pelo médico seria o único meio de recuperar a saúde do paciente. O médico fez uma recomendação de tratamento e nada foi esclarecido sobre alternativas de forma que pudesse ser viabilizado com eficácia por outros meios que não os mencionados na ação em debate. Em síntese, não foi demonstrado que o referido tratamento seria único e insubstituível a permitir até mesmo a violação da Lei para salvar uma vida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, entendendo pela vedação legal da utilização/importação do referido medicamento pela ANVISA e pela possibilidade de tratamento por outros meios, decidiu o Superior Tribunal de Justiça acolher o posicionamento da Operadora, não exigindo a cobertura <u>no referido caso</u>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O tema é longo e bastante desgastante aos envolvidos. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado para orientação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
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		<title>Da união homoafetiva</title>
		<link>https://minhoto.com.br/da-uniao-homoafetiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 23:06:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É preciso que toda a sociedade compreenda que a união homoafetiva é uma realidade e, definitivamente, faz parte dos novos e evoluídos tempos. Nada há no ordenamento jurídico que impeça duas pessoas, ainda que do mesmo sexo, de construírem uma família baseada no amor, afeto,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É preciso que toda a sociedade compreenda que a união homoafetiva é uma realidade e, definitivamente, faz parte dos novos e evoluídos tempos.</p>
<p>Nada há no ordenamento jurídico que impeça duas pessoas, ainda que do mesmo sexo, de construírem uma família baseada no amor, afeto, respeito, carinho e solidariedade.</p>
<p>Ao contrário!</p>
<p>A união homoafetiva decorre dos direitos e das liberdades individuais que foram alcançados com alguns princípios inerentes à Constituição Federal, tais como: da dignidade da pessoa humana; da igualdade sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.</p>
<p>Assim, nos dias atuais, a união homoafetiva, é uma matéria que precisa ser abordada com o respeito e a importância que merece, inclusive no âmbito jurídico.</p>
<p>UNIÃO ESTÁVEL</p>
<p>De acordo com o Código Civil Brasileiro, de 2003, em seu artigo 1723, a união estável é reconhecida em termos de convivência duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher com o objetivo de constituição familiar.</p>
<p>Todavia, essa conceituação foi alterada em maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, atribuiu nova interpretação ao referido dispositivo legal, estendendo-o, de forma a reconhecer também a união estável homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe a igualdade quanto aos direitos e deveres das uniões heterossexuais.</p>
<p>Assim, o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar não está efetivamente prescrita em lei, mas pode ser alcançada mediante a interpretação de<br />
algumas normas e entendimentos legais, quando comprovada sua ocorrência, pelo convívio público, duradouro, contínuo, pela existência de bens comuns ou de um pacto de convivência, e outras evidências de constituição familiar.</p>
<p>Os casais, ao pretenderem a formalização dessa união, podem elaborar Contrato Particular de União Estável a ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes ou requerer Escritura Pública de Declaração de União Estável junto ao Cartório de Notas, assinalando o início da união estável e, assim, garantindo seus direitos.</p>
<p>A princípio, na união estável, conquistam-se os mesmos direitos garantidos pelo regime de comunhão parcial de bens, obedecendo a premissa de que se comunicam todos os bens futuros, ou seja, aqueles constituídos após a comunhão. Portanto, tudo o que for adquirido na constância da união será dividido em caso de separação.</p>
<p>Na hipótese do casal ter preferência pela aplicação de outro, obrigatoriamente deverá ser apontado na escritura ou no pacto o regime de bens a ser considerado, assegurando, assim, a vontade das partes pela forma de convenção a ser adotada.</p>
<p>Outros direitos assegurados ao casal homoafetivo referem-se à declaração conjunta de Imposto de Renda, à herança, licença após a realização da união, direito real de habitação, inclusão no plano de saúde e, inclusive, adoção de crianças, entre outros.</p>
<p>CASAMENTO</p>
<p>Para sepultar decisivamente a questão, o Conselho Nacional de Justiça, em 14 de maio de 2013, resolveu, por meio da Resolução 175, proibir às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.</p>
<p>O regime de bens, assim como na união estável, será o da comunhão parcial de bens, a menos que o casal, por vontade , resolva estipular outro.</p>
<p>Como se vê, a união homoafetiva está regulamentada no Brasil, de forma a amparar os direitos e prever obrigações, equiparando-a à de heterossexuais.</p>
<p>Sempre leve em consideração que o Poder Judiciário irá resguardar as pretensões quando fundamentadas na Justiça e no Direito, especialmente no que se refere à<br />
defesa da família, que são os pilares que sustentam e motivam esse escritório a lutar incansavelmente por tais ideais.</p>
<p>Leia. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
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		<title>Representação Comercial &#8211; Questões de alto interesse</title>
		<link>https://minhoto.com.br/representacao-comercial-questoes-de-alto-interesse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 15:19:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caro representante comercial, decidi abordar algumas questões de seu interesse com as quais tenho me  deparado com alguma frequência. &#160; Já fui consultado, por diversas vezes, sobre a validade do contrato verbal entre representante e representado. &#160; O que tem gerado polêmica nessa tema é...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Caro representante comercial, decidi abordar algumas questões de seu interesse com as quais tenho me  deparado com alguma frequência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já fui consultado, por diversas vezes, sobre a validade do contrato verbal entre representante e representado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O que tem gerado polêmica nessa tema é o quanto expresso no art. 27 da lei 4886/65, alterada pela lei 8420/92, que estabelece: <strong>“Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente” </strong>e na sequência indica 10 itens chamados obrigatórios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essa expressão “obrigatória” tem sido a fonte dessa polêmica. Porém, é imperioso reconhecer que a redação foi elaborada com o propósito de proteger a parte mais frágil da relação, no caso o representante. Ademais, a lei não estabelece determinada forma para esse contrato, não o exige por escrito. <strong>Portanto, o contrato verbal é perfeitamente admitido.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Registre-se, todavia, que o contrato escrito é sempre mais vantajoso, pois seu texto deixará expresso que não se trata de uma prestação de serviços, com suas disposições próprias no Código Civil, mas sim de  representação comercial, o que afasta também eventual confusão com relação empregatícia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse contrato, verbal ou escrito, é conveniente ter o cuidado de se estabelecer definições claras sobre os direitos do representante, como, por exemplo: o seu percentual de remuneração é fixo, ou pode sofrer variações conforme o tipo de produto ? Ainda, sua área de atuação é exclusiva, ou sofre restrições ? O representado pode excluir clientes do representante?  Qual o montante de indenização na hipótese de rescisão injustificada do contrato, considerando que 1/12 do total das comissões é o valor mínimo? Qual o prazo de vigência contratual ?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essas são questões que devem ser bem definidas entre as duas partes,  seja o contrato verbal, ou escrito. Mas sem dúvida o contrato escrito sempre será um meio de prova mais fácil de se produzir, pelo que é o aconselhável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Homero Minhoto</p>
<p>Advogado</p>
<p><a href="http://www.minhotoadvogados.com.br/">www.minhoto</a><a href="http://www.minhoto.com.br/">.com.br</a></p>
<p>contato@minhoto.com.br</p>
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		<title>Direitos da mulher na atualidade</title>
		<link>https://minhoto.com.br/direitos-da-mulher-na-atualidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Mar 2018 11:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A legislação e as consequências do movimento feminista. &#160; Desde o século XIX, a mulher luta pelos seus Direitos civis, políticos e sociais. Este movimento tem garantido muitas conquistas. De acordo com o TSE, 53% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres, 146.470.880 eleitores no...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>A legislação e as consequências do movimento feminista.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desde o século XIX, a mulher luta pelos seus Direitos civis, políticos e sociais. Este movimento tem garantido muitas conquistas. De acordo com o TSE, 53% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres, 146.470.880 eleitores no Brasil, ultrapassando a porcentagem dos homens, o que demonstra a necessidade de validação dos direitos pela condição e igualdade de gênero. Este movimento iniciou-se com a reivindicação de direito ao voto (estabelecido na constituição Federal de 1.932), sendo, em 1.934, eleita a primeira deputada, Carlota Pereira Queiroz, com a ajuda do movimento feminista. Neste mesmo ano foi assegurado o direito ao voto, a regulamentação do trabalho feminino e a equiparação salarial entre os gêneros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na década de 80, as feministas passaram a lutar contra a violência e em 1.985 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), com o objetivo de aumentar a participação feminina nas atividade econômicas, políticas e culturais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Neste mês, em especial, o assunto mais comentado é o dia da mulher, que é visto como um símbolo para marcar os direitos conquistados e os que ainda são reivindicados. Devido a herança cultural, a mulher ainda é tratada por uma parte da sociedade de forma como se fosse frágil e dependente, mas na verdade cada vez mais a mulher vem conquistando espaços antes nunca atingidos, que aos poucos vão sendo preenchidos, como ocupação de cargos de poder, destaque intelectual e liderança de movimentos, dentre outros. Mas mesmo com todos esses avanços, a mulher ainda tem como função &#8220;adquirida&#8221; da realização de trabalhos domésticos, que envolvam cuidados da casa, dos filhos, do cônjuge etc..</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As multifunções são acumuladas pelo gênero e muitas vezes geram diversos conflitos. É claro que, hoje em dia, a sociedade tem dado largos passos no processo de conscientização e democratização de funções, mas ainda temos em vigor a cultura machista que preconiza o papel submisso da mulher, seja no âmbito doméstico, seja no âmbito social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A dificuldade para garantir a igualdade</strong></p>
<p><a href="http://minhoto.com.br/wp-content/uploads/2018/03/março-2.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-6561 aligncenter" src="http://minhoto.com.br/wp-content/uploads/2018/03/março-2-300x300.png" alt="" width="324" height="324" /></a></p>
<p>Mas frente a esse movimento existe a resistência e o apoio de grupos sociais que tentam desmistificar esses rótulos e provar que a mulher precisa ser vista com igualdade de direitos e obrigações, conforme a legislação. As mulheres sabem que ainda tem muitas dificuldades a vencer, tudo isso começa com a discussão e campanhas em torno da Lei Maria da Penha, que defende as mulheres que sofrem violência doméstica, a divisão de tarefas domésticas,  que já é uma realidade em muitas famílias, a ascensão profissional e cargos de poder que antes eram só ocupados pelos homens. Tudo isso vem crescendo ao longo dos anos, não na velocidade esperada, pois a conscientização é o primeiro passo para a mudança de paradigmas.</p>
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		<title>Adiada a votação da Nova Lei de Planos de Saúde</title>
		<link>https://minhoto.com.br/votacao-nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2017 13:29:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anteriormente publicamos notícia sobre o movimento fortemente realizado pelos órgãos reguladores e protetores dos Direitos dos Consumidores, que enfrentam o prosseguimento e implantação da nova Lei de Planos de Saúde que está tramitando no Congresso. Após a pressão realizada por esses órgãos, a comissão especial dos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Anteriormente publicamos notícia sobre o movimento fortemente realizado pelos órgãos reguladores e protetores dos Direitos dos Consumidores, que enfrentam o prosseguimento e implantação da nova <a href="http://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/"><strong>Lei de Planos de Saúde</strong></a> que está tramitando no Congresso.</p>
<p>Após a pressão realizada por esses órgãos, a comissão especial dos deputados da Câmara, que discute a referida nova Lei, adiou a votação do projeto que estava agendada para dia 08 de novembro de 2017, com agenda de votação prevista para o dia 29/11. A justificativa da Comissão é que a análise para votação é muito complexa para ser realizada em 20 dias, período este que o relator deputado Rogério Marinho definiu para tanto.</p>
<p>A Advogada e Pesquisadora do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) &#8211; Ana Carolina, diz que esse adiamento é um alívio para os consumidores, posto que o projeto prejudica seus direitos e privilegia as operadoras. O IDEC está acompanhando este processo e pressionando para que a Lei não seja aprovada.</p>
<p>Infelizmente, segundo o IDEC, o projeto que tramita é tendencioso e visa favorecer as Operadoras e não a população, portanto, algo que deve ser combatido. Os órgãos fiscalizadores estão atentos a esse projeto, e outros, e a sociedade precisa se mobilizar para manter seus direitos.</p>
<p>Informe-se. Compreenda a Lei. Faça valer seus <a href="http://www.minhoto.com.br">direitos</a>.</p>
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