<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Direito Seguro - Minhoto Advogados</title>
	<atom:link href="https://minhoto.com.br/Categorias/direito-seguro/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://minhoto.com.br/Categorias/direito-seguro/</link>
	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
	<lastBuildDate>Tue, 10 Aug 2021 03:39:43 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.5.7</generator>
	<item>
		<title>DA ILEGALIDADE DA RECUSA AO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA POR DOENÇA PREEXISTENTE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/da-ilegalidade-da-recusa-ao-pagamento-do-seguro-de-vida-por-doenca-preexistente/</link>
					<comments>https://minhoto.com.br/da-ilegalidade-da-recusa-ao-pagamento-do-seguro-de-vida-por-doenca-preexistente/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Aug 2021 03:39:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://minhoto.com.br/?p=7343</guid>

					<description><![CDATA[<p>Muitas Seguradoras têm recusado indenizações por morte em seguro de vida, justificando-se ante a suposta doença preexistente ao contrato, a qual seria a causa do óbito do segurado. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem repetidamente entendido que é necessária a inequívoca prova...</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/da-ilegalidade-da-recusa-ao-pagamento-do-seguro-de-vida-por-doenca-preexistente/">DA ILEGALIDADE DA RECUSA AO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA POR DOENÇA PREEXISTENTE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas Seguradoras têm recusado indenizações por morte em seguro de vida, justificando-se ante a suposta doença preexistente ao contrato, a qual seria a causa do óbito do segurado.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem repetidamente entendido que é necessária a inequívoca prova de que o segurado prestou informações falsas com o objetivo de influenciar diretamente no valor do prêmio ou até mesmo na aceitação do seguro.</p>
<p>Não havendo provas que indiquem a omissão de informação relevante sobre o estado de saúde do segurado, o Tribunal de Justiça não tem acolhido a recusa das Seguradoras.</p>
<p>É preciso ter presente que, assim como a inocência, a boa-fé do segurado é presumida e cabe totalmente à Seguradora fazer prova em contrário, demonstrando claramente que ele teria agido de má-fé, omitindo doenças das quais tinha ciência com a finalidade de concretizar o seguro sem maiores problemas.</p>
<p>Em verdade, o Tribunal de Justiça tem ido além. Tem exigido das Seguradoras relatório médico da condição de saúde de seus novos segurados ou avaliações médicas prévias, sob pena de ao não fazê-lo assumir os riscos da cobertura securitária.</p>
<p>Não se pode ignorar o fato de que muitas Seguradoras celebram contratos de seguro, recebem o valor do prêmio mensal por anos em uma atitude absolutamente contemplativa, não exercendo os cuidados necessários que o negócio em debate exige. É a indenização que uma família receberá pela perda de um ente, certamente, indispensável financeiramente, portanto, há que se conduzir todo o negócio com a grandeza que ele representa. Todavia, apenas após o sinistro insistem na regularidade da recusa alegando a existência de doença preexistente.</p>
<p>No momento da contratação, pouco se exigiu sobre exames, atestados médicos e até mesmo declarações de saúde completas e devidamente respaldadas. Aceitou-se o prêmio por anos e anos para, ao final, recusar a indenização.</p>
<p>É esse tipo de situação que deu origem ao entendimento de que a dispensa de exame médico do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização sob a alegação de omissão de doença preexistente, competindo-lhe comprovar a má-fé do contratante. Assim, editou-se a Súmula nº 609, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual &#8220;A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.&#8221;.</p>
<p>Isto posto, atente-se ao contratar um seguro, preenchendo a proposta da forma mais leal e legítima possível. De outro lado, caso sinta-se prejudicado, saiba que o Poder Judiciário pode estar ao seu lado e consulte um advogado especializado para um parecer; assegure seu direito!</p>
<p>Leia. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/da-ilegalidade-da-recusa-ao-pagamento-do-seguro-de-vida-por-doenca-preexistente/">DA ILEGALIDADE DA RECUSA AO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA POR DOENÇA PREEXISTENTE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://minhoto.com.br/da-ilegalidade-da-recusa-ao-pagamento-do-seguro-de-vida-por-doenca-preexistente/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROBLEMAS RELACIONADOS AOS AUMENTOS DAS PRESTAÇÕES NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</title>
		<link>https://minhoto.com.br/problemas-relacionados-aos-aumentos-das-prestacoes-na-renovacao-do-seguro-de-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2019 12:38:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[renovação]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de vida]]></category>
		<category><![CDATA[vida]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://minhoto.com.br/?p=6710</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça há muito vem se manifestando em ações judiciais que se reportam ao aumento repentino e abusivo das prestações do seguro de vida. Ao julgar um Recurso Especial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a elevação das...</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/problemas-relacionados-aos-aumentos-das-prestacoes-na-renovacao-do-seguro-de-vida/">PROBLEMAS RELACIONADOS AOS AUMENTOS DAS PRESTAÇÕES NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça há muito vem se manifestando em ações judiciais que se reportam ao aumento repentino e abusivo das prestações do seguro de vida.</p>
<p>Ao julgar um Recurso Especial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a elevação das prestações do seguro de vida muitas vezes é necessária para se encontrar o reequilíbrio da carteira de segurados, <strong>porém, concluiu claramente que essa majoração deverá ser realizada de maneira suave e gradual, sob risco da Seguradora violar frontalmente o princípio da boa-fé que deve reger todas as relações contratuais.</strong></p>
<p>No caso, o segurado alegou que, após mais de 30 anos de adesão ao seguro de vida em debate, foi repentinamente surpreendido com a oferta de três alternativas para a manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas.</p>
<p>Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu que <strong><em>“a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”</em></strong><em>.</em></p>
<p>Nos termos da decisão, verificada a necessidade de correção dos valores das prestações da carteira de seguro de vida em razão de novo cálculo atuarial, a seguradora deve estabelecer o aumento de forma suave e gradual, por meio de um cronograma extenso, do qual o segurado deverá ser comunicado previamente, para que possa se organizar e se preparar para os novos custos.</p>
<p>Caso se depare com alguma situação que lhe pareça desfavorável e injusta, saiba que a mera análise do contrato ou de norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">profissional capacitado</a> na área para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/">www.stj.jus.br</a> – Notícias : Problemas-até-depois-da-morte</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/problemas-relacionados-aos-aumentos-das-prestacoes-na-renovacao-do-seguro-de-vida/">PROBLEMAS RELACIONADOS AOS AUMENTOS DAS PRESTAÇÕES NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</title>
		<link>https://minhoto.com.br/da-falta-de-pagamento-de-premio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jun 2019 12:34:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[prêmio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de vida]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://minhoto.com.br/?p=6707</guid>

					<description><![CDATA[<p>Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro. Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro. Foi...</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/da-falta-de-pagamento-de-premio/">Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro.</p>
<p>Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro.</p>
<p>Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.</p>
<p>A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.</p>
<p>O tema é longo e bastante desgastante aos envolvidos. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">profissional capacitado na área</a> para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site STJ – notícias : Problemas até depois da morte</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/da-falta-de-pagamento-de-premio/">Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carência]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://minhoto.com.br/?p=6700</guid>

					<description><![CDATA[<p>O que é carência no plano de saúde? Logo que se contrata um plano de saúde, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências. Carência é o período previsto contratualmente que deve...</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/">ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é carência no plano de saúde?</h2>
<p>Logo que se contrata um <a href="https://minhoto.com.br/plano-saude/">plano de saúde</a>, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências.</p>
<p>Carência é o período previsto contratualmente que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a usufruir do plano. O contrato deverá apontar claramente os prazos previstos para cada tipo de procedimento, como consultas, exames, internações, cirurgias, e outros.</p>
<p>A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde e regula o setor de planos de saúde no Brasil.</p>
<p>A variação de prazos de carência podem mudar de Operadora para Operadora, assim como os valores das mensalidades, muito embora, no geral, todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.</p>
<p>Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>24 horas</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Partos a termo, excluídos os partos prematuros</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>300 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Demais situações</p>
<p>&nbsp;</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenção: </strong>Esses são limites de tempo máximos. Isso significa que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.</p>
<p>O beneficiário deverá sempre estar muito atento aos <a href="https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/">termos previstos no contrato</a>. Analisando os planos oferecidos, as coberturas e atendimentos previstos, espécies de internação contratadas (apartamento ou ambulatorial, etc) contratadas, prazos de carência para cada tipo de intervenção médica, vantagens e desvantagens dos planos coletivos, individuais ou familiares e, especialmente, os riscos e procedimentos previstos como excluídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>É a possibilidade de trocar de plano de saúde, por insatisfação ou inadequação com o atual, sem cumprir novamente os prazos e períodos de carência.</p>
<h3></h3>
<h2>Como funciona a portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>Para usar a portabilidade pela primeira vez, será necessário que plano de saúde esteja vigente por pelo menos 2 (dois) anos ou 3 (três) no caso do cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT). Não é possível ainda estar em carência no plano de origem.</p>
<p>Já a partir da segunda vez que se utiliza da portabilidade, basta estar, no mínimo, por um ano no plano.</p>
<p>Em ambos os casos, a portabilidade deverá ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso ultrapasse esse período, a portabilidade somente poderá ser feita no ano seguinte, obedecendo criteriosamente os 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.</p>
<p>Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro. De um plano coletivo por adesão para outro. De um plano individual para um coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, ou vários estados, ou nacional.</p>
<p>A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Se o beneficiário não pagar algumas mensalidades, a Operadora poderá cancelar o plano de saúde?</h2>
<p>De acordo com a legislação aplicável ao caso, o plano de saúde poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais de 60 dias, consecutivos ou não;&nbsp; ou ainda por fraude.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser abusivo o cancelamento sem prévia notificação do devedor para pagar o que deve e restabelecer a regularidade do contrato, já tendo sumulado a questão:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="643">&nbsp;</p>
<p>Súmula 94 : A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a princípio, considerando as majoritárias decisões dos Tribunais pátrios e a referida súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o beneficiário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das sanções que poderão ser aplicadas ao caso, devendo ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para regularização da situação.</p>
<p><em>&nbsp;</em></p>
<h2>São válidos todos e quaisquer aumentos praticados pelas Operadoras para os planos de saúde coletivos? É considerado lícito o reajuste praticado por sinistralidade?</h2>
<p>Os <a href="https://minhoto.com.br/os-reajustes-nos-planos-de-saude-coletivos/">planos de saúde coletivos</a> têm um tratamento diferenciado dos planos de saúde individuais, que são mais protegidos por estarem sob os cuidados e a tutela da ANS – Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>Entretanto, mesmo as pessoas que são associadas aos planos de saúde coletivos têm buscado, perante a Justiça, a redução dos reajustes aplicados pelas Operadoras em suas mensalidades. E têm alcançado muito sucesso.</p>
<p>As decisões judiciais têm limitado os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, reduzindo-as ao mesmo teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS para os planos individuais. E mais, além de reduzirem os valores, obrigam as Operadoras, ainda, a devolverem aos Consumidores o montante cobrado excessivamente, referente as mensalidades já anteriormente pagas.</p>
<p>E mais, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado,&nbsp;<u>o reajuste (anual) por aumento da sinistralidade de plano coletivo é considerado ilegal quando não houver prova ou amparo técnico que o sustente</u>. Ou seja, a operadora deve comprovar cabalmente os elementos que formaram a base de cálculo do percentual do reajuste, justificando-o. Ainda assim há limites para imposição destes reajustes.</p>
<p>Sem o devido amparo técnico não haverá como avaliar a legalidade dos reajustes praticados, ainda mais quando o contrato apresenta cláusulas técnicas e complexas quanto ao reajuste das mensalidades.</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/">ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-responsabilidade-do-hospital-e-do-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 12:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[erro médico]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[plano]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://minhoto.com.br/?p=6688</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ao tutelar questão que põe em conflito a integridade física de uma pessoa e o direito patrimonial de outra, alinhou-se aos princípios da dignidade humana e priorizou a proteção à saúde e à vida. A decisão proferida...</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-responsabilidade-do-hospital-e-do-plano-de-saude/">A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.tjsc.jus.br/">Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina</a>, ao tutelar questão que põe em conflito a integridade física de uma pessoa e o direito patrimonial de outra, alinhou-se aos princípios da dignidade humana e priorizou a proteção à saúde e à vida. A decisão proferida envolvia discussão acerca do tratamento de saúde de um bebê.</p>
<h2><strong><u>HOSPITAL E PLANO DE SAÚDE TERÃO QUE PAGAR POR TRATAMENTO DE BEBÊ COM PARALISIA CEREBRAL</u></strong></h2>
<p>O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática prolatada pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato em agravo de instrumento, obrigou um hospital de Joinville e um plano de saúde a dividir as despesas do tratamento de um bebê que sofreu perfuração gástrica, seguida de hemorragia, logo após o nascimento.</p>
<p>De acordo com a mãe, isso foi provocado por uma sonda, em evidente <a href="https://minhoto.com.br/erro-medico/">erro médico</a>, e causou paralisia cerebral e deficiências na audição e na visão da criança.</p>
<p>Para o hospital, a paralisia e as deficiências foram consequência de uma convulsão seguida de parada respiratória, ocorrida dois meses após a alta. Segundo essa versão, a criança nasceu com uma doença hemorrágica e, portanto, não teria havido nenhum erro médico.</p>
<p>O Desembargador Sartorato reconheceu os argumentos do hospital de que não há prova segura da responsabilidade médica acerca das sequelas porque a perícia, determinante para casos desta natureza, ainda não foi realizada. Mas ressaltou, desde já, a impossibilidade de afastá-la por completo. &#8220;Não se pode afirmar com segurança que o episódio convulsivo, posterior à alta, não foi desencadeado por força das graves intervenções às quais a autora foi submetida no hospital, no pós-parto. E não há como afastar a hipótese de que os sangramentos, eventualmente precipitados por doença hemorrágica, tenham sido agravados por alguma imperícia médica no procedimento de passagem de sondas&#8221;, interpretou.</p>
<p>Diante desses fatos, Sartorato concluiu que nos casos onde há conflito entre um direito que diz respeito à integridade física, de um lado, e um direito patrimonial, de outro, tem sido frequente na jurisprudência o raciocínio de que, a priori, deve prevalecer a proteção à saúde e à vida. Com isso, ele manteve a decisão do juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, e ainda elogiou o cuidado do magistrado em não onerar neste momento médica e enfermeira que realizaram os procedimentos na criança, já que para tanto será necessária a demonstração de culpa.</p>
<p>Assim, hospital e plano de saúde estão obrigados a pagar todas as consultas, medicamentos e exames necessários no tratamento da criança, desde que não cobertos pelo atual plano de saúde de que ela dispõe, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil. A ação segue na origem até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4033299-27.2018.8.24.0000).</p>
<p>Caso se depare com alguma situação que lhe pareça desfavorável e injusta, saiba que a mera análise do contrato ou de norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado na área para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>Outro artigo semelhante:</p>
<ul>
<li><a href="https://minhoto.com.br/blog/erro-medico-e-odontologico-geram-direito-a-indenizacao/">Erro médico e odontológico geram direito à indenização.</a></li>
</ul>
<p><a href="https://minhoto.com.br/">Minhoto Advogados Associados</a></p>
<p>Fonte : Clipping eletrônico AASP – 23/01/2018</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-responsabilidade-do-hospital-e-do-plano-de-saude/">A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
