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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>DA ILEGALIDADE DA RECUSA AO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA POR DOENÇA PREEXISTENTE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Aug 2021 03:39:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas Seguradoras têm recusado indenizações por morte em seguro de vida, justificando-se ante a suposta doença preexistente ao contrato, a qual seria a causa do óbito do segurado. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem repetidamente entendido que é necessária a inequívoca prova...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas Seguradoras têm recusado indenizações por morte em seguro de vida, justificando-se ante a suposta doença preexistente ao contrato, a qual seria a causa do óbito do segurado.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem repetidamente entendido que é necessária a inequívoca prova de que o segurado prestou informações falsas com o objetivo de influenciar diretamente no valor do prêmio ou até mesmo na aceitação do seguro.</p>
<p>Não havendo provas que indiquem a omissão de informação relevante sobre o estado de saúde do segurado, o Tribunal de Justiça não tem acolhido a recusa das Seguradoras.</p>
<p>É preciso ter presente que, assim como a inocência, a boa-fé do segurado é presumida e cabe totalmente à Seguradora fazer prova em contrário, demonstrando claramente que ele teria agido de má-fé, omitindo doenças das quais tinha ciência com a finalidade de concretizar o seguro sem maiores problemas.</p>
<p>Em verdade, o Tribunal de Justiça tem ido além. Tem exigido das Seguradoras relatório médico da condição de saúde de seus novos segurados ou avaliações médicas prévias, sob pena de ao não fazê-lo assumir os riscos da cobertura securitária.</p>
<p>Não se pode ignorar o fato de que muitas Seguradoras celebram contratos de seguro, recebem o valor do prêmio mensal por anos em uma atitude absolutamente contemplativa, não exercendo os cuidados necessários que o negócio em debate exige. É a indenização que uma família receberá pela perda de um ente, certamente, indispensável financeiramente, portanto, há que se conduzir todo o negócio com a grandeza que ele representa. Todavia, apenas após o sinistro insistem na regularidade da recusa alegando a existência de doença preexistente.</p>
<p>No momento da contratação, pouco se exigiu sobre exames, atestados médicos e até mesmo declarações de saúde completas e devidamente respaldadas. Aceitou-se o prêmio por anos e anos para, ao final, recusar a indenização.</p>
<p>É esse tipo de situação que deu origem ao entendimento de que a dispensa de exame médico do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização sob a alegação de omissão de doença preexistente, competindo-lhe comprovar a má-fé do contratante. Assim, editou-se a Súmula nº 609, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual &#8220;A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.&#8221;.</p>
<p>Isto posto, atente-se ao contratar um seguro, preenchendo a proposta da forma mais leal e legítima possível. De outro lado, caso sinta-se prejudicado, saiba que o Poder Judiciário pode estar ao seu lado e consulte um advogado especializado para um parecer; assegure seu direito!</p>
<p>Leia. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer</p>
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		<title>ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carência]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é carência no plano de saúde? Logo que se contrata um plano de saúde, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências. Carência é o período previsto contratualmente que deve...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é carência no plano de saúde?</h2>
<p>Logo que se contrata um <a href="https://minhoto.com.br/plano-saude/">plano de saúde</a>, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências.</p>
<p>Carência é o período previsto contratualmente que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a usufruir do plano. O contrato deverá apontar claramente os prazos previstos para cada tipo de procedimento, como consultas, exames, internações, cirurgias, e outros.</p>
<p>A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde e regula o setor de planos de saúde no Brasil.</p>
<p>A variação de prazos de carência podem mudar de Operadora para Operadora, assim como os valores das mensalidades, muito embora, no geral, todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.</p>
<p>Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>24 horas</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Partos a termo, excluídos os partos prematuros</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>300 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Demais situações</p>
<p>&nbsp;</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenção: </strong>Esses são limites de tempo máximos. Isso significa que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.</p>
<p>O beneficiário deverá sempre estar muito atento aos <a href="https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/">termos previstos no contrato</a>. Analisando os planos oferecidos, as coberturas e atendimentos previstos, espécies de internação contratadas (apartamento ou ambulatorial, etc) contratadas, prazos de carência para cada tipo de intervenção médica, vantagens e desvantagens dos planos coletivos, individuais ou familiares e, especialmente, os riscos e procedimentos previstos como excluídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>É a possibilidade de trocar de plano de saúde, por insatisfação ou inadequação com o atual, sem cumprir novamente os prazos e períodos de carência.</p>
<h3></h3>
<h2>Como funciona a portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>Para usar a portabilidade pela primeira vez, será necessário que plano de saúde esteja vigente por pelo menos 2 (dois) anos ou 3 (três) no caso do cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT). Não é possível ainda estar em carência no plano de origem.</p>
<p>Já a partir da segunda vez que se utiliza da portabilidade, basta estar, no mínimo, por um ano no plano.</p>
<p>Em ambos os casos, a portabilidade deverá ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso ultrapasse esse período, a portabilidade somente poderá ser feita no ano seguinte, obedecendo criteriosamente os 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.</p>
<p>Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro. De um plano coletivo por adesão para outro. De um plano individual para um coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, ou vários estados, ou nacional.</p>
<p>A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Se o beneficiário não pagar algumas mensalidades, a Operadora poderá cancelar o plano de saúde?</h2>
<p>De acordo com a legislação aplicável ao caso, o plano de saúde poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais de 60 dias, consecutivos ou não;&nbsp; ou ainda por fraude.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser abusivo o cancelamento sem prévia notificação do devedor para pagar o que deve e restabelecer a regularidade do contrato, já tendo sumulado a questão:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="643">&nbsp;</p>
<p>Súmula 94 : A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a princípio, considerando as majoritárias decisões dos Tribunais pátrios e a referida súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o beneficiário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das sanções que poderão ser aplicadas ao caso, devendo ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para regularização da situação.</p>
<p><em>&nbsp;</em></p>
<h2>São válidos todos e quaisquer aumentos praticados pelas Operadoras para os planos de saúde coletivos? É considerado lícito o reajuste praticado por sinistralidade?</h2>
<p>Os <a href="https://minhoto.com.br/os-reajustes-nos-planos-de-saude-coletivos/">planos de saúde coletivos</a> têm um tratamento diferenciado dos planos de saúde individuais, que são mais protegidos por estarem sob os cuidados e a tutela da ANS – Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>Entretanto, mesmo as pessoas que são associadas aos planos de saúde coletivos têm buscado, perante a Justiça, a redução dos reajustes aplicados pelas Operadoras em suas mensalidades. E têm alcançado muito sucesso.</p>
<p>As decisões judiciais têm limitado os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, reduzindo-as ao mesmo teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS para os planos individuais. E mais, além de reduzirem os valores, obrigam as Operadoras, ainda, a devolverem aos Consumidores o montante cobrado excessivamente, referente as mensalidades já anteriormente pagas.</p>
<p>E mais, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado,&nbsp;<u>o reajuste (anual) por aumento da sinistralidade de plano coletivo é considerado ilegal quando não houver prova ou amparo técnico que o sustente</u>. Ou seja, a operadora deve comprovar cabalmente os elementos que formaram a base de cálculo do percentual do reajuste, justificando-o. Ainda assim há limites para imposição destes reajustes.</p>
<p>Sem o devido amparo técnico não haverá como avaliar a legalidade dos reajustes praticados, ainda mais quando o contrato apresenta cláusulas técnicas e complexas quanto ao reajuste das mensalidades.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Meu Plano de Saúde prometeu e não cumpriu</title>
		<link>https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jan 2018 17:09:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba o que fazer quando seu plano de saúde prometer e não cumprir. &#8220;Meu Plano de saúde prometeu e não cumpriu&#8220;. No reclame aqui há diversos tipos de reclamações a respeito do descumprimento de regras acordadas na hora de fechar um contrato, mas dentre essas,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Saiba o que fazer quando seu plano de saúde prometer e não cumprir.</h2>
<p>&#8220;Meu <strong>Plano de saúde prometeu e não cumpriu</strong>&#8220;. No reclame aqui há diversos tipos de reclamações a respeito do descumprimento de regras acordadas na hora de fechar um contrato, mas dentre essas, uma das mais emblemáticas é que houve a promessa em assumir a carência e, ao final, não o fez. Tudo isso, sempre intermediado por um corretor e com negação de responsabilidade das partes envolvidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Reclamações comuns são:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>* dificuldade em marcar consultas;</p>
<p>* a falta de médicos especialistas nas regiões onde moram;</p>
<p>* e demora para autorização e marcação de exames.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Enfim, a lista é extensa, decorrente do descaso e desrespeito com o consumidor. Além disso, o baixo valor pago aos médicos conveniados faz com que as consultas sejam curtas, rápidas e pouco produtivas, o que pode afetar a qualidade do tratamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem-se o descadastramento de médicos e falta de reposição da rede de atendimento. O processo para credenciamento é difícil e burocrático, limitando e dificultando o acesso dos profissionais e também a ampliação da rede de abrangência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pois bem, o passo mais importante para garantir seus direitos é sempre manter documentalmente registrado toda negociação com o corretor e a Operadora. Mantenha registrado o que foi tratado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nos casos de descumprimento contratual pela Operadora, o ideal é seguir as orientações publicadas em posts anteriores, promovendo os procedimentos administrativos junto a  ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao PROCON.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>São os órgãos reguladores dos planos de saúde e poderão orientar e até  mesmo interferir, buscando a solução do caso. Não havendo resultado, o único caminho será buscar um advogado especializado na área.</p>
<p>Informe. Conheça seus <a href="http://minhoto.com.br/">direitos</a>. E faça-os valer.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Problemas com Plano de saúde</title>
		<link>https://minhoto.com.br/problemas-com-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2018 12:56:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando devo procurar apoio jurídico para solucionar problemas com plano de saúde? Os problemas com plano de saúde estão entre os recordistas em reclamações no PROCON, estando entre as principais queixas: &#160; * negativa de atendimento; * restrições de cobertura com alegação de doença pré-existente; * aumento...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Quando devo procurar apoio jurídico para solucionar problemas com plano de saúde?</h2>
<p>Os <strong>problemas com plano de saúde</strong> estão entre os recordistas em reclamações no PROCON, estando entre as principais queixas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>* negativa de atendimento;</p>
<p>* restrições de cobertura com alegação de doença pré-existente;</p>
<p>* aumento abusivo de mensalidades;</p>
<p>*demora na marcação de consultas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referindo-se à abusividade dos aumentos das mensalidades, encontram-se, com evidência, os idosos, que em alguns casos sofrem com um reajuste de 100%.  Além da indevida recusa das Operadoras em renovar os contratos, alegando aumento excessivo na utilização do plano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entenda que ambas as práticas são vedadas pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e seus incisos, tendo como respaldo também o Estatuto do Idoso, a Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003. Este Estatuto veda qualquer prática de discriminação contra os idosos.</p>
<p>Todas essas práticas são proibidas pelas normas que regulam os planos de saúde e pela ANS. Caso enfrente algum desses problemas, entre em contato com sua Operadora para solucioná-los consensualmente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se ultrapassados os passos para a solução amigável do conflito, pela interferência da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Procon, que são os órgãos reguladores e fiscalizadores, e não for alcançada uma resolução ou acordo, então será necessário buscar o apoio jurídico por meio de um advogado especializado na área, que auxiliará na questão específica que lhe aflige.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O profissional com expertise na área, amparará na análise de índices de reajustes ou atitudes abusivas das Operadoras, como cobranças indevidas, recusas em atendimentos que deveriam usufruir de cobertura contratual, problemas com a  migração de planos. Também poderá ajudar a obter a manutenção do plano de saúde mesmo após a extinção do contrato de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Enfim, o apoio jurídico, após frustradas todas as tentativas cabíveis em solucionar administrativamente, será fundamental para o exercício pleno de seu direito, como consumidor e pessoa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É importante ter em mãos, no momento da consulta com o advogado, o contrato da operadora, todos os comprovantes de pagamentos e os documentos que possui, para  que esse apoio seja baseado em provas cabais e inquestionáveis, tornando-se mais célere, efetivo e positivo o resultado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Informe-se. Conheça seus <a href="http://minhoto.com.br/">direitos</a>. E faça-os valer.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Adiada a votação da Nova Lei de Planos de Saúde</title>
		<link>https://minhoto.com.br/votacao-nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2017 13:29:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anteriormente publicamos notícia sobre o movimento fortemente realizado pelos órgãos reguladores e protetores dos Direitos dos Consumidores, que enfrentam o prosseguimento e implantação da nova Lei de Planos de Saúde que está tramitando no Congresso. Após a pressão realizada por esses órgãos, a comissão especial dos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Anteriormente publicamos notícia sobre o movimento fortemente realizado pelos órgãos reguladores e protetores dos Direitos dos Consumidores, que enfrentam o prosseguimento e implantação da nova <a href="http://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/"><strong>Lei de Planos de Saúde</strong></a> que está tramitando no Congresso.</p>
<p>Após a pressão realizada por esses órgãos, a comissão especial dos deputados da Câmara, que discute a referida nova Lei, adiou a votação do projeto que estava agendada para dia 08 de novembro de 2017, com agenda de votação prevista para o dia 29/11. A justificativa da Comissão é que a análise para votação é muito complexa para ser realizada em 20 dias, período este que o relator deputado Rogério Marinho definiu para tanto.</p>
<p>A Advogada e Pesquisadora do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) &#8211; Ana Carolina, diz que esse adiamento é um alívio para os consumidores, posto que o projeto prejudica seus direitos e privilegia as operadoras. O IDEC está acompanhando este processo e pressionando para que a Lei não seja aprovada.</p>
<p>Infelizmente, segundo o IDEC, o projeto que tramita é tendencioso e visa favorecer as Operadoras e não a população, portanto, algo que deve ser combatido. Os órgãos fiscalizadores estão atentos a esse projeto, e outros, e a sociedade precisa se mobilizar para manter seus direitos.</p>
<p>Informe-se. Compreenda a Lei. Faça valer seus <a href="http://www.minhoto.com.br">direitos</a>.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</title>
		<link>https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 20:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da Nova Lei de Planos de Saúde. Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores,...</p>
<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/">Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da <strong>Nova Lei de Planos de Saúde</strong>.</div>
<div></div>
<div>Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores, além de criticarem a falta de transparência na condução do projeto.</div>
<div></div>
<div>Na verdade, o cará<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT405_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT406_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT448_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object">ter</span></span></span> de urgência na tramitação deste projeto na Câmera dos Deputados mostra claramente que há uma intenção de afastar o Código de Defesa do Consumidor, em prol dos interesses das Operadoras de Planos de Saúde, segundo Ana Carolina, advogada e pesquisadora do IDEC.</div>
<div></div>
<div>Dentre as alterações propostas, estão em pauta:</div>
<div></div>
<div>&#8211; Segmentação de coberturas assistenciais;<br />
&#8211; Reajuste após 60 anos de idade;<br />
<span style="color: #333333; font-family: monospace;">&#8211; R</span>edução do valor de multas aplicadas contra as operadoras;<br />
&#8211; Redução do valor de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde);<br />
&#8211; Extinção de Projetos de Lei que beneficiam os usuários, dentre outros;</div>
<div></div>
<div>As entidades afirmam que não houve debate sobre o tema (nova lei de planos de saúde) e que essas mudanças podem impactar o SUS negativamente, ameaçando 48 milhões de brasileiros que tem planos de saúde, segundo Ana Carolina Navarrete.</div>
<div></div>
<div>Várias entidades já assinaram o manifesto contra, dentre elas: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (ABCCON), Aliança de controle de tabagismo (ACT), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de<br />
Procons (Procons Brasil), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Defensoria Pública de São Paulo e do Rio<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT407_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"> de Janeiro</span>,<br />
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Defesa Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Condecon), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), dentre outras, o manifesto contra já conta com 22 entidades.</div>
<div></div>
<div>A tentativa é barrar e discutir o tema, de forma que eventuais mudanças não venham, de forma alguma, prejudicar os consumidores.</div>
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		<title>A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-aplicacao-do-estatuto-do-idoso-e-os-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Jun 2016 14:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Idoso]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">[vc_wp_text]A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde. Os idosos encontram vários direitos amparados pelos dispositivos de lei vigentes e devem encontrar um caminho para que esses sejam efetivamente praticados, mesmo diante de oposições sistemáticas como as praticadas por algumas empresas de planos de saúde.</p>
<p>Inquestionável que assunto de grande importância para esse grupo etário são os contratos referentes a planos de saúde, os quais, no aspecto aqui discutido, submetem-se, entre outras, à especial aplicação da Lei própria (9.656/98), ao Estatuto do Idoso (10.741/03) e ao Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).</p>
<p>Ressalte-se, porém, dentre tantos, aspecto de suprema relevância, depreende-se da análise do artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/03, o Estatuto do Idoso, que proíbe claramente a ELEVAÇÃO DO VALOR DO PLANO PARA CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS.</p>
<p>“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.</p>
<ul>
<li>3<u>o</u> É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”</li>
</ul>
<p>No mesmo sentido prevê a Lei n<u>o</u> 9.656, de 3 de junho de 1998, aplicável aos planos posteriores ou que a ela se adaptaram, exceto as elevações reguladas e previstas pela Agência Nacional de Saúde &#8211; ANS.</p>
<p>Art.15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1<u>o</u> do art. 1<u>o</u> desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.</p>
<p>Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o <strong>caput</strong> para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1<u>o</u> do art. 1<u>o</u>, ou sucessores, há mais de dez anos.</p>
<p>Conclui-se, portanto, ser absolutamente ilegal a elevação exigida por planos de saúde que fujam as regras anteriormente ressaltadas, impondo valores excessivos e abusivos que não tenham sido autorizados pela Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>E não apenas a Lei os vêm socorrendo. Os Tribunais do Estado de São Paulo tem entendido pacificamente pela proibição da elevação dos valores após os sessenta anos de idade, tendo inclusive editado Súmula nesse sentido:</p>
<p>“Súmula 91 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Ainda que a avença tenha sido firmado antes de sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.”</p>
<p>Não bastasse a proibição da elevação não autorizada pela ANS, considerando a ilegalidade da cobrança, existe também a possibilidade de reaver os valores excessivamente pagos até o alcance de dez anos. Ou seja, o consumidor de 70 anos faria jus à devolução daquilo que pagou em excesso nos últimos dez anos, a partir da data em que completou 60.</p>
<p>É preciso que a população, como um todo, conscietize-se, especialmente a “comunidade” dos idosos, e passem a questionar inclusive judicialmente as imposições absurdas que muitas empresas de saúde vêm praticando há anos.</p>
<p>Conheça seus direitos e faça-os valer.[/vc_wp_text]</div></div></div></div></div>
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		<title>Código do Consumidor &#8211; Você o tem observado?</title>
		<link>https://minhoto.com.br/codigo-do-consumidor-voce-o-tem-observado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2015 19:08:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element ">
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>No próximo dia 11 de setembro, o Código do Consumidor estará completando 24 anos desde sua edição. Costuma-se dizer que leis são como vacinas. Algumas pegam outras não.  O Código do consumidor, felizmente, pegou. É largamente praticado nas transações entre fornecedores e consumidores e fortemente aplicado por nossos Tribunais.</p>
<p>Se não atingiu a plenitude de seus objetivos, pelo menos tem socorrido aos consumidores em escala considerável. O Código merece nossa atenção como um todo, porém algumas de suas disposições devem ser destacadas.</p>
<p>O seu artigo 6º dispõe sobre os <strong>DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR.</strong> Seu inciso IV, assegura ao consumidor não só a proteção contra publicidade enganosa, <u>mas também contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.</u></p>
<p>O inciso V, desse mesmo artigo, <u>assegura a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Exemplo típico de fatos supervenientes ocorre nos  financiamentos bancários contratados anteriormente à redução dos juros, redução essa havida até por estímulo do Poder Executivo.</u> Também a<u> prevenção e reparação dos danos morais e materiais estão assegurados nesse mesmo artigo 6º, no inciso VI.</u></p>
<p>Por outro lado, <u>o fabricante,</u> e a ele se equipara o importador,<u>responde,</u><u>independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeito de fabricação, produção e projeto do produto.</u></p>
<p>O artigo 51 do Código, trata especificamente das chamadas <u>cláusulas abusivas, definindo-as como as que impossibilitem, exonerem, ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou que transfiram a responsabilidade sobre o produto para terceiros.</u></p>
<p><u>Também se incluem aí, as  cláusulas que estabeleçam obrigações injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem.</u></p>
<p>A lei traz, também,  uma seção específica para os contratos de adesão e os define como sendo aqueles elaborados ou aprovados pela autoridade competente, ou unilateralmente pelo fornecedor.<u> Portanto o contrato de seguro é tipicamente de adesão. Tais contratos deverão ser redigidos em termos claros e com carácteres ostensivos (letras bem visíveis). E todas as cláusulas que implicarem limitação ou</u> perda de direito deverão ser redigidas em destaque.</p>
<p>Dentre as chamadas cláusulas “DA PROTEÇÃO CONTRATUAL”,  merece destaque o art. 47, que diz textualmente: <strong><u>“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.</u></strong> Por outro lado, e ainda dentro da PROTEÇÃO CONTRATUAL, o artigo 46 diz que <strong><u>“Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.</u></strong></p>
<p><u>Estes, em estreito resumo,  são  alguns poucos dos muitos aspectos que merecem ser atentamente observados pelo consumidor ou por quem os </u>represente.</p>
<p>Você os tem observado ? Podemos ajudá-lo nessa tarefa.</p>
<p>Homero Stabeline Minhoto</p>

		</div> 
	</div> </div></div></div></div></div>
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