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	<title>Arquivos Plano de Saúde - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</lastBuildDate>
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		<title>ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carência]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é carência no plano de saúde? Logo que se contrata um plano de saúde, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências. Carência é o período previsto contratualmente que deve...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é carência no plano de saúde?</h2>
<p>Logo que se contrata um <a href="https://minhoto.com.br/plano-saude/">plano de saúde</a>, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências.</p>
<p>Carência é o período previsto contratualmente que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a usufruir do plano. O contrato deverá apontar claramente os prazos previstos para cada tipo de procedimento, como consultas, exames, internações, cirurgias, e outros.</p>
<p>A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde e regula o setor de planos de saúde no Brasil.</p>
<p>A variação de prazos de carência podem mudar de Operadora para Operadora, assim como os valores das mensalidades, muito embora, no geral, todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.</p>
<p>Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>24 horas</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Partos a termo, excluídos os partos prematuros</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>300 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Demais situações</p>
<p>&nbsp;</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenção: </strong>Esses são limites de tempo máximos. Isso significa que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.</p>
<p>O beneficiário deverá sempre estar muito atento aos <a href="https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/">termos previstos no contrato</a>. Analisando os planos oferecidos, as coberturas e atendimentos previstos, espécies de internação contratadas (apartamento ou ambulatorial, etc) contratadas, prazos de carência para cada tipo de intervenção médica, vantagens e desvantagens dos planos coletivos, individuais ou familiares e, especialmente, os riscos e procedimentos previstos como excluídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>É a possibilidade de trocar de plano de saúde, por insatisfação ou inadequação com o atual, sem cumprir novamente os prazos e períodos de carência.</p>
<h3></h3>
<h2>Como funciona a portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>Para usar a portabilidade pela primeira vez, será necessário que plano de saúde esteja vigente por pelo menos 2 (dois) anos ou 3 (três) no caso do cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT). Não é possível ainda estar em carência no plano de origem.</p>
<p>Já a partir da segunda vez que se utiliza da portabilidade, basta estar, no mínimo, por um ano no plano.</p>
<p>Em ambos os casos, a portabilidade deverá ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso ultrapasse esse período, a portabilidade somente poderá ser feita no ano seguinte, obedecendo criteriosamente os 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.</p>
<p>Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro. De um plano coletivo por adesão para outro. De um plano individual para um coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, ou vários estados, ou nacional.</p>
<p>A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Se o beneficiário não pagar algumas mensalidades, a Operadora poderá cancelar o plano de saúde?</h2>
<p>De acordo com a legislação aplicável ao caso, o plano de saúde poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais de 60 dias, consecutivos ou não;&nbsp; ou ainda por fraude.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser abusivo o cancelamento sem prévia notificação do devedor para pagar o que deve e restabelecer a regularidade do contrato, já tendo sumulado a questão:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="643">&nbsp;</p>
<p>Súmula 94 : A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a princípio, considerando as majoritárias decisões dos Tribunais pátrios e a referida súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o beneficiário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das sanções que poderão ser aplicadas ao caso, devendo ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para regularização da situação.</p>
<p><em>&nbsp;</em></p>
<h2>São válidos todos e quaisquer aumentos praticados pelas Operadoras para os planos de saúde coletivos? É considerado lícito o reajuste praticado por sinistralidade?</h2>
<p>Os <a href="https://minhoto.com.br/os-reajustes-nos-planos-de-saude-coletivos/">planos de saúde coletivos</a> têm um tratamento diferenciado dos planos de saúde individuais, que são mais protegidos por estarem sob os cuidados e a tutela da ANS – Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>Entretanto, mesmo as pessoas que são associadas aos planos de saúde coletivos têm buscado, perante a Justiça, a redução dos reajustes aplicados pelas Operadoras em suas mensalidades. E têm alcançado muito sucesso.</p>
<p>As decisões judiciais têm limitado os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, reduzindo-as ao mesmo teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS para os planos individuais. E mais, além de reduzirem os valores, obrigam as Operadoras, ainda, a devolverem aos Consumidores o montante cobrado excessivamente, referente as mensalidades já anteriormente pagas.</p>
<p>E mais, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado,&nbsp;<u>o reajuste (anual) por aumento da sinistralidade de plano coletivo é considerado ilegal quando não houver prova ou amparo técnico que o sustente</u>. Ou seja, a operadora deve comprovar cabalmente os elementos que formaram a base de cálculo do percentual do reajuste, justificando-o. Ainda assim há limites para imposição destes reajustes.</p>
<p>Sem o devido amparo técnico não haverá como avaliar a legalidade dos reajustes praticados, ainda mais quando o contrato apresenta cláusulas técnicas e complexas quanto ao reajuste das mensalidades.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-responsabilidade-do-hospital-e-do-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 12:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[erro médico]]></category>
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		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[plano]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ao tutelar questão que põe em conflito a integridade física de uma pessoa e o direito patrimonial de outra, alinhou-se aos princípios da dignidade humana e priorizou a proteção à saúde e à vida. A decisão proferida...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.tjsc.jus.br/">Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina</a>, ao tutelar questão que põe em conflito a integridade física de uma pessoa e o direito patrimonial de outra, alinhou-se aos princípios da dignidade humana e priorizou a proteção à saúde e à vida. A decisão proferida envolvia discussão acerca do tratamento de saúde de um bebê.</p>
<h2><strong><u>HOSPITAL E PLANO DE SAÚDE TERÃO QUE PAGAR POR TRATAMENTO DE BEBÊ COM PARALISIA CEREBRAL</u></strong></h2>
<p>O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática prolatada pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato em agravo de instrumento, obrigou um hospital de Joinville e um plano de saúde a dividir as despesas do tratamento de um bebê que sofreu perfuração gástrica, seguida de hemorragia, logo após o nascimento.</p>
<p>De acordo com a mãe, isso foi provocado por uma sonda, em evidente <a href="https://minhoto.com.br/erro-medico/">erro médico</a>, e causou paralisia cerebral e deficiências na audição e na visão da criança.</p>
<p>Para o hospital, a paralisia e as deficiências foram consequência de uma convulsão seguida de parada respiratória, ocorrida dois meses após a alta. Segundo essa versão, a criança nasceu com uma doença hemorrágica e, portanto, não teria havido nenhum erro médico.</p>
<p>O Desembargador Sartorato reconheceu os argumentos do hospital de que não há prova segura da responsabilidade médica acerca das sequelas porque a perícia, determinante para casos desta natureza, ainda não foi realizada. Mas ressaltou, desde já, a impossibilidade de afastá-la por completo. &#8220;Não se pode afirmar com segurança que o episódio convulsivo, posterior à alta, não foi desencadeado por força das graves intervenções às quais a autora foi submetida no hospital, no pós-parto. E não há como afastar a hipótese de que os sangramentos, eventualmente precipitados por doença hemorrágica, tenham sido agravados por alguma imperícia médica no procedimento de passagem de sondas&#8221;, interpretou.</p>
<p>Diante desses fatos, Sartorato concluiu que nos casos onde há conflito entre um direito que diz respeito à integridade física, de um lado, e um direito patrimonial, de outro, tem sido frequente na jurisprudência o raciocínio de que, a priori, deve prevalecer a proteção à saúde e à vida. Com isso, ele manteve a decisão do juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, e ainda elogiou o cuidado do magistrado em não onerar neste momento médica e enfermeira que realizaram os procedimentos na criança, já que para tanto será necessária a demonstração de culpa.</p>
<p>Assim, hospital e plano de saúde estão obrigados a pagar todas as consultas, medicamentos e exames necessários no tratamento da criança, desde que não cobertos pelo atual plano de saúde de que ela dispõe, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil. A ação segue na origem até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4033299-27.2018.8.24.0000).</p>
<p>Caso se depare com alguma situação que lhe pareça desfavorável e injusta, saiba que a mera análise do contrato ou de norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um profissional capacitado na área para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>Outro artigo semelhante:</p>
<ul>
<li><a href="https://minhoto.com.br/blog/erro-medico-e-odontologico-geram-direito-a-indenizacao/">Erro médico e odontológico geram direito à indenização.</a></li>
</ul>
<p><a href="https://minhoto.com.br/">Minhoto Advogados Associados</a></p>
<p>Fonte : Clipping eletrônico AASP – 23/01/2018</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</title>
		<link>https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 20:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da Nova Lei de Planos de Saúde. Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da <strong>Nova Lei de Planos de Saúde</strong>.</div>
<div></div>
<div>Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores, além de criticarem a falta de transparência na condução do projeto.</div>
<div></div>
<div>Na verdade, o cará<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT405_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT406_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT448_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object">ter</span></span></span> de urgência na tramitação deste projeto na Câmera dos Deputados mostra claramente que há uma intenção de afastar o Código de Defesa do Consumidor, em prol dos interesses das Operadoras de Planos de Saúde, segundo Ana Carolina, advogada e pesquisadora do IDEC.</div>
<div></div>
<div>Dentre as alterações propostas, estão em pauta:</div>
<div></div>
<div>&#8211; Segmentação de coberturas assistenciais;<br />
&#8211; Reajuste após 60 anos de idade;<br />
<span style="color: #333333; font-family: monospace;">&#8211; R</span>edução do valor de multas aplicadas contra as operadoras;<br />
&#8211; Redução do valor de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde);<br />
&#8211; Extinção de Projetos de Lei que beneficiam os usuários, dentre outros;</div>
<div></div>
<div>As entidades afirmam que não houve debate sobre o tema (nova lei de planos de saúde) e que essas mudanças podem impactar o SUS negativamente, ameaçando 48 milhões de brasileiros que tem planos de saúde, segundo Ana Carolina Navarrete.</div>
<div></div>
<div>Várias entidades já assinaram o manifesto contra, dentre elas: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (ABCCON), Aliança de controle de tabagismo (ACT), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de<br />
Procons (Procons Brasil), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Defensoria Pública de São Paulo e do Rio<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT407_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"> de Janeiro</span>,<br />
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Defesa Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Condecon), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), dentre outras, o manifesto contra já conta com 22 entidades.</div>
<div></div>
<div>A tentativa é barrar e discutir o tema, de forma que eventuais mudanças não venham, de forma alguma, prejudicar os consumidores.</div>
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			</item>
		<item>
		<title>A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-aplicacao-do-estatuto-do-idoso-e-os-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Jun 2016 14:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-aplicacao-do-estatuto-do-idoso-e-os-planos-de-saude/">A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">[vc_wp_text]A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde. Os idosos encontram vários direitos amparados pelos dispositivos de lei vigentes e devem encontrar um caminho para que esses sejam efetivamente praticados, mesmo diante de oposições sistemáticas como as praticadas por algumas empresas de planos de saúde.</p>
<p>Inquestionável que assunto de grande importância para esse grupo etário são os contratos referentes a planos de saúde, os quais, no aspecto aqui discutido, submetem-se, entre outras, à especial aplicação da Lei própria (9.656/98), ao Estatuto do Idoso (10.741/03) e ao Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).</p>
<p>Ressalte-se, porém, dentre tantos, aspecto de suprema relevância, depreende-se da análise do artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/03, o Estatuto do Idoso, que proíbe claramente a ELEVAÇÃO DO VALOR DO PLANO PARA CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS.</p>
<p>“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.</p>
<ul>
<li>3<u>o</u> É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”</li>
</ul>
<p>No mesmo sentido prevê a Lei n<u>o</u> 9.656, de 3 de junho de 1998, aplicável aos planos posteriores ou que a ela se adaptaram, exceto as elevações reguladas e previstas pela Agência Nacional de Saúde &#8211; ANS.</p>
<p>Art.15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1<u>o</u> do art. 1<u>o</u> desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.</p>
<p>Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o <strong>caput</strong> para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1<u>o</u> do art. 1<u>o</u>, ou sucessores, há mais de dez anos.</p>
<p>Conclui-se, portanto, ser absolutamente ilegal a elevação exigida por planos de saúde que fujam as regras anteriormente ressaltadas, impondo valores excessivos e abusivos que não tenham sido autorizados pela Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>E não apenas a Lei os vêm socorrendo. Os Tribunais do Estado de São Paulo tem entendido pacificamente pela proibição da elevação dos valores após os sessenta anos de idade, tendo inclusive editado Súmula nesse sentido:</p>
<p>“Súmula 91 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Ainda que a avença tenha sido firmado antes de sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.”</p>
<p>Não bastasse a proibição da elevação não autorizada pela ANS, considerando a ilegalidade da cobrança, existe também a possibilidade de reaver os valores excessivamente pagos até o alcance de dez anos. Ou seja, o consumidor de 70 anos faria jus à devolução daquilo que pagou em excesso nos últimos dez anos, a partir da data em que completou 60.</p>
<p>É preciso que a população, como um todo, conscietize-se, especialmente a “comunidade” dos idosos, e passem a questionar inclusive judicialmente as imposições absurdas que muitas empresas de saúde vêm praticando há anos.</p>
<p>Conheça seus direitos e faça-os valer.[/vc_wp_text]</div></div></div></div></div>
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