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	<title>Arquivos Direito - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>Dano Moral &#8211; Whatsapp</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 15:29:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os fatos ocorreram após uma assembleia geral do condomínio. Um grupo de condôminos, integrantes de um grupo no aplicativo, manifestaram insultos sobre a atuação administrativa do síndico, tais como &#8220;só tem roubo&#8221; e &#8220;na certa tem caixa 2&#8221;. Promovida a ação, foi reconhecido o dano...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="kvgmc6g5 cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Os fatos ocorreram após uma assembleia geral do condomínio. Um grupo de condôminos, integrantes de um grupo no aplicativo, manifestaram insultos sobre a atuação administrativa do síndico, tais como &#8220;só tem roubo&#8221; e &#8220;na certa tem caixa 2&#8221;.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Promovida a ação, foi reconhecido o dano moral e um dos integrantes do grupo foi condenado a pagar danos morais.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Apresentado recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por sua 4ª turma Cível, confirmou unanimemente a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação do condômino a pagar indenização por danos morais ao síndico, já que restou claramente comprovado que o ofendeu por meio do aplicativo WhatsApp.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">O desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha afirmou, na decisão, que imputar ao síndico a prática de &#8220;caixa dois&#8221; não se confunde com simples críticas de administração, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade da pessoa. Apontou, ainda, o quão lesivo o ato praticado, especialmente porque todas essas afirmações foram lançadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos esses de convivência diária com a vítima.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Conheça seus direitos, entenda-os e faça-os valer.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Fonte: Migalhas</div>
</div>
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		<title>Pandemia e Dívidas: o que fazer?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2021 15:01:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Definitivamente a pandemia veio para chocar. Há uma infinidade de problemas que envolvem o tema. E como não poderia deixar de ser, muitos se desenrolam no Poder Judiciário. A empresa Autora, do setor hoteleiro, promoveu ação requerendo a antecipação de tutela para excluir seu nome...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="kvgmc6g5 cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Definitivamente a pandemia veio para chocar. Há uma infinidade de problemas que envolvem o tema. E como não poderia deixar de ser, muitos se desenrolam no Poder Judiciário.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">A empresa Autora, do setor hoteleiro, promoveu ação requerendo a antecipação de tutela para excluir seu nome do cadastro de proteção ao crédito. O Juiz de Direito da 7ª vara Cível de Campina Grande &#8211; Paraíba &#8211; acolheu o pedido e autorizou pelo período de 60 dias.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">A empresa sustentou que atua no setor hoteleiro, que realizou compras e investimentos, tendo sido, repentinamente, apanhada pela pandemia, fato fortuito que impossibilitou o pagamento de dívidas contraídas com as Rés.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Considerando todo o contexto (a propósito, mundial), o magistrado entendeu que restavam comprovados os requisitos que autorizam a concessão da tutela, pois a parte Autora demonstrou o risco inerente ao seu direito.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">O magistrado observou que a empresa Autora não ignora a dívida, mas a superveniência da situação atual no mundo é de conhecimento comum a todos: &#8220;a pandemia do vírus da covid-19 implicou na medida de isolamento social, atingindo o comércio e o setor hoteleiro como um todo&#8221;.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">E foi assim que o magistrado decidiu pela retirada do nome da empresa Autora dos cadastros de proteção de crédito, asseverando que não se trata de estímulo ao inadimplemento, mas mero prazo de suspensão de cobranças para que o autor possa negociar linhas de crédito, financiamento de dívidas e capital de giro para quitar seus débitos, considerando o vencimento deste em pleno período de crise.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">&#8220;Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém.&#8221;</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Finalizando, com estas considerações, o magistrado determinou aos promovidos a exclusão do nome da parte promovente dos órgãos restritivos de crédito pelo período de 60 dias.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Fonte: Notícias Migalhas</div>
</div>
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		<title>Ecmo Terapia: seu plano cobre?</title>
		<link>https://minhoto.com.br/ecmo-terapia-seu-plano-cobre/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 May 2021 08:10:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito embora o tratamento para a Covid-19 seja obrigatório, há procedimentos necessários na evolução do quadro do paciente decorrentes da doença inicial que são recusados pelas operadoras de plano de saúde. Exemplo que se tornou famoso nas mídias recentemente, em função do tratamento realizado por...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="kvgmc6g5 cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Muito embora o tratamento para a Covid-19 seja obrigatório, há procedimentos necessários na evolução do quadro do paciente decorrentes da doença inicial que são recusados pelas operadoras de plano de saúde.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Exemplo que se tornou famoso nas mídias recentemente, em função do tratamento realizado por um grande e renomado artista, é o denominado : ECMO – Oxigenação por Membrana Extracorporal.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">É fato que os planos de saúde o recusam. Alegam que a cobertura não é obrigatória vez que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde &#8211; ANS. Ocorre, todavia, que os consumidores precisam compreender que tal justificativa, aos olhos do Poder Judiciário, é abusiva e injustificável por não priorizar a vida dos pacientes.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">A verdade é que o rol de procedimentos previsto pela ANS relaciona uma cobertura mínima que não deve ser limitativa. E, nesse sentido, as decisões judiciais impõe a obrigação de proporcionar o tratamento, inclusive algumas prevendo pena de multa. O Poder Judiciário Paulista tem fundamentado suas decisões no Código de Defesa do Consumidor e especialmente em sua Súmula 102:</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Portanto, havendo prescrição médica para referido tratamento, ainda que não previsto em contrato e recusado pela operadora de plano de saúde, busque informações com um advogado especializado sobre o seu caso. Somente ele poderá orientá-lo adequadamente.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Leia. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer.</div>
</div>
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		<title>Inventário</title>
		<link>https://minhoto.com.br/inventario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2020 12:11:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogados  especializados em Inventário Extrajudicial e Judicial Sempre com o propósito informativo, a Minhoto Advogados elaborou o presente artigo, para que todos compreendam o que é, como é feito, quais os prazos a serem atendidos, os impostos a serem recolhidos…  o passo a passo de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Advogados  especializados em Inventário Extrajudicial e Judicial</h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Sempre com o propósito informativo, a Minhoto Advogados elaborou o presente artigo, para que todos compreendam o que é, como é feito, quais os prazos a serem atendidos, os impostos a serem recolhidos…  o passo a passo de um inventário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">É óbvio que não é confortável conversar sobre a morte de um ente querido.  Certamente é uma das piores experiências vivenciadas. Porém, a realidade é que toda a situação patrimonial do falecido deverá ser regularizada e não há como se ignorar tal fato. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">A atuação do advogado especialista vai muito além da correta aplicação das técnicas jurídicas e processuais. Sua atuação está vinculada a um momento angustiante do cliente, o que exige um profissional que tenha aptidão e também sensibilidade para lidar com essas situações extremas.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>O que, exatamente, é um inventário?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, é necessário que, de acordo com a Lei, verifique-se quem são as pessoas que têm direito a receber esse patrimônio deixado. A forma de regularizar referida situação chama-se : inventário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Repita-se, por relevante, a importância da atuação de nosso advogado especializado, que compreende a fragilidade do cliente, atuando de forma a agilizar os procedimentos legais, filtrando, amortecendo e solucionando as controvérsias e contendas familiares decorrentes da partilha que, em alguns casos, podem ser demasiadamente penosas. </span></p>
<h2 style="text-align: center;">Ocorrido o falecimento, qual prazo tenho para dar início e abertura ao procedimento do inventário?</h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 611, o prazo do processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (data do falecimento do autor da herança). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão de bens, ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação, aplicará multa pelo atraso.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E, ocorrido o falecimento, como eu faço um Inventário?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O primeiro passo é contratar um advogado especialista na matéria, que orientará seu cliente, apontando a melhor forma para prosseguir com o referido procedimento já que ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. </span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>Quando um Inventário deve ser feito de forma judicial?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Nos termos do artigo 610, do Código de Processo Civil, sempre que houver testamento ou interessado incapaz o procedimento deverá ser realizado de forma judicial. O trâmite é mais oneroso e demorado, especialmente houver pendências de regularizações no patrimônio do falecido ou divergências sobre a partilha.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>Quando um Inventário pode ser feito de forma extrajudicial?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O Inventário extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">De acordo com o artigo 610, do Código de Processo Civil, se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Mesmo nesse caso é indispensável a presença de um advogado especializado, já que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem devidamente assistidas por um, comum ou não, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Sem dúvida nenhuma, este é o procedimento mais rápido e barato, já que realizado de forma mais célere, menos complexa e burocrática.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quem pode pedir a abertura do procedimento do Inventário? </b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O pedido de abertura do inventário judicial incumbe a quem estiver na posse e administração do espólio ou pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo. Se ninguém pedir a abertura do procedimento, ele poderá ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou pelos credores (aqueles que deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros).</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quanto se gasta, aproximadamente, para realizar um Inventário?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Essa questão é complexa. Primeiro porque depende do profissional contratado. Segundo porque depende do valor do “monte mor” (bens deixados pelo “de cujus”). Terceiro, porque depende sempre da complexidade do caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, de forma antecipada, pode-se definir: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Custas processuais (no caso de Inventário Judicial);- Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">&#8211; Honorários advocatícios, que somente poderão ser definidos após uma análise de vários fatores, tais como : complexidade do caso, custas, valor de emolumentos, etc…</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quais seriam os principais documentos necessários para dar prosseguimento ao Inventário?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A apresentação dos documentos indicados é essencial para que o Juiz possa analisar corretamente todos os fatos e fatores envolvidos, evitando erros na partilha e até mesmo a impugnação por terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Procuração;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidão de óbito do falecido;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; RG e CPF do falecido, dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidão de casamento atual ou prova da união estável;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidão de casamento atual dos herdeiros;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Escritura atualizada dos bens imóveis;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis a partilhar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Extratos Bancários;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidões negativas de Tributos Fiscais Municipais e Federais, entre outros documentos que poderão ser necessários.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quem representa os interesses dos herdeiros perante o Juiz no Inventário? </b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">No início do procedimento de inventário e partilha, será nomeado pelo Juiz um inventariante que deverá, nos termos do artigo 613, do Código de Processo Civil,  assinar um termo de compromisso tornando-se responsável pelo prosseguimento no feito, administração e conservação dos bens, entre outras obrigações. </span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>DA IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">A Minhoto Advogados acredita que o advogado especialista em inventário e partilha é aquele que alia absoluta expertise na matéria à capacidade de perceber, compreender e amparar seu cliente em um momento extremamente delicado e doloroso; executando técnicas jurídicas adequadas ao caso; mantendo um contato, repassando as informações,  transmitindo confiança e segurança de que o processo está sendo acompanhado adequadamente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Praticar essa atuação é mais do que um ideal para a Minhoto Advogados, é uma realidade desde 1993, quando fundado o escritório. A missão do escritório é aliar expertise jurídica a excelência no atendimento ao cliente.</span></p>
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		<title>Banco terá de indenizar cliente que caiu no &#8220;golpe do motoboy&#8221;, decide TJ-SP</title>
		<link>https://minhoto.com.br/banco-tera-de-indenizar-cliente-que-caiu-no-golpe-do-motoboy-decide-tj-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2019 19:13:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Configura negligência do banco não vetar movimentações financeiras de um cliente que, em apenas um dia, foram mais vultosas que durante um ano inteiro. Com tal entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itaú a indenizar...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Configura negligência do banco não vetar movimentações financeiras de um cliente que, em apenas um dia, foram mais vultosas que durante um ano inteiro.</p>
<p>Com tal entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itaú a indenizar um cliente que caiu no &#8220;golpe do motoboy&#8221;.</p>
<p>O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou em seu voto que não é possível acolher a tese do banco de que não houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, é dever da instituição ter mecanismos de segurança que impeçam uma fraude tão óbvia.</p>
<p>Os criminosos movimentaram em um dia R$ 35 mil da conta de um cliente, mais do que ele movimentava em um ano inteiro. A discrepância foi fundamental na decisão do relator. &#8220;Apesar de o próprio consumidor assumir que entregou o cartão com informações acerca de sua respectiva senha, fato é que tais transações destoaram, em muito, do perfil de consumo do autor, e foram realizadas em curtíssimo intervalo de tempo, o que, com todas as vênias, demonstra elevada desídia da Instituição Financeira&#8221;, afirma Mac Cracken na sentença.</p>
<p>Golpe</p>
<p>No &#8220;golpe do motoboy&#8221;, criminosos ligam na casa de um correntista se passando por funcionários do banco. Afirmam que o cartão do cliente foi clonado, e que precisam de informações para cancelá-lo.</p>
<p>Durante o processo, com gravações copiadas do serviço de atendimento da empresa, conseguem a senha e avisam que um motoboy irá na casa dele buscar o cartão. Imediatamente em seguida fazem fazem compras e saques diversos.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/banco-indenizara-cliente-caiu-golpe.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui para ler a decisão</a> na íntegra.</p>
<p>Não deixe de acessar a <a href="https://minhoto.com.br/">página principa</a>l e conhecer todos os núcleos de especialidade, assim como ler os demais artigos do nosso Blog.</p>
<p>Leia. Informe-se. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2019, 18h35</p>
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		<title>PROBLEMAS RELACIONADOS AOS AUMENTOS DAS PRESTAÇÕES NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</title>
		<link>https://minhoto.com.br/problemas-relacionados-aos-aumentos-das-prestacoes-na-renovacao-do-seguro-de-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2019 12:38:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça há muito vem se manifestando em ações judiciais que se reportam ao aumento repentino e abusivo das prestações do seguro de vida. Ao julgar um Recurso Especial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a elevação das...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça há muito vem se manifestando em ações judiciais que se reportam ao aumento repentino e abusivo das prestações do seguro de vida.</p>
<p>Ao julgar um Recurso Especial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a elevação das prestações do seguro de vida muitas vezes é necessária para se encontrar o reequilíbrio da carteira de segurados, <strong>porém, concluiu claramente que essa majoração deverá ser realizada de maneira suave e gradual, sob risco da Seguradora violar frontalmente o princípio da boa-fé que deve reger todas as relações contratuais.</strong></p>
<p>No caso, o segurado alegou que, após mais de 30 anos de adesão ao seguro de vida em debate, foi repentinamente surpreendido com a oferta de três alternativas para a manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas.</p>
<p>Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu que <strong><em>“a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”</em></strong><em>.</em></p>
<p>Nos termos da decisão, verificada a necessidade de correção dos valores das prestações da carteira de seguro de vida em razão de novo cálculo atuarial, a seguradora deve estabelecer o aumento de forma suave e gradual, por meio de um cronograma extenso, do qual o segurado deverá ser comunicado previamente, para que possa se organizar e se preparar para os novos custos.</p>
<p>Caso se depare com alguma situação que lhe pareça desfavorável e injusta, saiba que a mera análise do contrato ou de norma regulamentadora não são suficientes para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">profissional capacitado</a> na área para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/">www.stj.jus.br</a> – Notícias : Problemas-até-depois-da-morte</p>
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		<item>
		<title>Seguro de Vida: DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</title>
		<link>https://minhoto.com.br/da-falta-de-pagamento-de-premio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jun 2019 12:34:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro. Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro. Foi...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos mais típicos casos, é quando ocorre a falta do pagamento de parcelas do seguro.</p>
<p>Imagine a situação: após o falecimento do segurado, o beneficiário do seguro de vida tem negada a indenização em razão do atraso de prestações do contrato de seguro.</p>
<p>Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.</p>
<p>A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.</p>
<p>O tema é longo e bastante desgastante aos envolvidos. Contudo, caso se depare com alguma situação que não lhe seja favorável, saiba que a mera análise do contrato ou da norma regulamentadora não é suficiente para se conformar com a situação, sendo sempre mais prudente a busca de um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">profissional capacitado na área</a> para orientação.</p>
<p>Leia. Informe-se. Entenda. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site STJ – notícias : Problemas até depois da morte</p>
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		<item>
		<title>A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE VIDA</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-importancia-do-seguro-de-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2019 12:26:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro de vida nos traz a ideia de que nosso maior bem, nossa família, terá o apoio financeiro necessário para se restabelecer e se manter caso alguma fatalidade aconteça. Ainda, o próprio segurado poderá ter uma indenização na hipótese de invalidez, por doença ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">seguro de vida</a> nos traz a ideia de que nosso maior bem, nossa família, terá o apoio financeiro necessário para se restabelecer e se manter caso alguma fatalidade aconteça. Ainda, o próprio segurado poderá ter uma indenização na hipótese de invalidez, por doença ou acidente. Sempre dependendo, caso a caso, das coberturas securitárias contratadas.</p>
<p>É óbvio que não é confortável conversar sobre a morte. Porém, quando as pessoas encaram a realidade de uma forma prática e contratam um seguro de vida, proporcionam equilíbrio e proteção a seus familiares em momento crítico, quando corrida uma fatalidade.</p>
<p>Entretanto, infelizmente, tal tranquilidade pode não estar assegurada. São inúmeros os problemas relacionados a seguro de vida que acabam se transformando em processos na Justiça, sem o pagamento da pretendida indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>DA RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DOENÇA PREEXISTENTE </u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>No contrato de seguro de vida, é preciso muita clareza e transparência nas informações prestadas. Por ambas as partes. A Seguradora deverá esclarecer a importância do preenchimento da proposta de seguro de vida e as sanções para quem o fizer de forma inadequada. O Segurado deverá preencher todos os campos de acordo com a verdade, sem qualquer tipo de omissão.</p>
<p>É preciso ter em mente que o seguro de vida não será pago se o segurado, agindo de má-fé, omitir informações sobre doenças preexistentes, ainda que a seguradora não exija exames médicos no momento da contratação.</p>
<p>No Estado de São Paulo foi negada cobertura securitária de seguro de vida porque o segurado já era portador da doença que o levou à morte quando contratou o seguro e o omitiu ao preencher a proposta.</p>
<p>O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, e a decisão da Terceira Turma, confirmou que a Seguradora não tinha o dever de indenizar, mesmo sem ter exigido exames prévios para a admissão do contratante.</p>
<p>Para o Superior Tribunal de Justiça, “a seguradora só pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos, caso fique comprovada sua má-fé”. E, no caso apreciado, como as instâncias ordinárias concluíram, com base nas provas produzidas nos autos, que o segurado efetivamente omitiu seu real estado de saúde, o beneficiário não teve direito à indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A matéria já foi claramente Sumulada:</p>
<p><strong>Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: &#8220;A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita <u>se não houve a exigência de exames médicos prévios</u> à contratação <u>ou a demonstração de má-fé do segurado.</u>&#8220;</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>DA ABUSIVA ELEVAÇÃO DE PRÊMIOS NA RENOVAÇÃO DO SEGURO DE VIDA</u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou em muitos casos que tratavam do aumento das prestações do seguro no momento de sua renovação.</p>
<p>A Segunda Seção desse Superior Tribunal, mesmo reconhecendo que a renovação da apólice com majoração do prêmio de seguro muitas vezes é necessária para o reequilíbrio da carteira, concluiu que essa alteração sempre deve ser realizada de forma suave e gradual, sob o risco da Seguradora violar o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos, inclusive os de seguro de vida.</p>
<p>Referido entendimento pode ser analisado na decisão proferida do Recurso Especial 1.073.595. Nesse caso, alegou o segurado que, mesmo após mais de 3 décadas de adesão ao seguro de vida, foi apanhado de improviso com a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas.</p>
<p>A relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.</p>
<p>Conforme a decisão proferida pela Ministra, ainda que necessária a correção da carteira de seguro por novo cálculo atuarial, a Seguradora deve estabelecer o aumento de forma sutil e progressiva, por meio de extenso cronograma, do qual o segurado deverá ser previamente comunicado, para que possa, com a devida antecedência, se organizar financeiramente para os novos custos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><u>SUICÍDIO</u></strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento a respeito do dever da seguradora de indenizar segurado que cometeu suicídio dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato.</p>
<p>Antes dessa decisão, o entendimento aplicado era de que a seguradora só não teria a obrigação de indenizar se comprovasse que o seguro foi contratado com premeditação pelo suicida.</p>
<p>Todavia, após a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, que estabelece em seu artigo 798 uma espécie de carência para os dois primeiros anos do contrato, da sua efetivação ou recondução, o Superior Tribunal de Justiça “adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art</strong>.<strong>798. Código Civil Brasileiro: </strong>O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.</p>
<p>No caso em apreço, a Seguradora se recusou a pagar indenização, de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), referente ao seguro de vida contratado apenas um mês antes do cometimento do suicídio.</p>
<p>A conclusão do Superior Tribunal foi que “durante os dois primeiros anos de vigência da apólice, há cobertura para outros tipos de óbito, mas não para o suicídio. Após esses dois anos, por outro lado, diante do suicídio, a seguradora terá de pagar o prêmio, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><u>DA FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO</u></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Provavelmente o caso mais emblemático, é a recusa da indenização decorrente da falta do pagamento de parcelas do seguro.</p>
<p>Foi o que aconteceu em caso apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Muito embora a filha beneficiária do seguro da falecida Mãe tivesse providenciado o pagamento das duas parcelas atrasadas após o falecimento, a seguradora alegou que o atraso levou à extinção automática do contrato.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização posto que a segurada não havia sido previamente comunicada do atraso e menos ainda dos efeitos da inadimplência: a extinção contratual.</p>
<p>A decisão foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, já restou consagrado o “entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A matéria já foi claramente Sumulada:</p>
<p><strong>Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carência]]></category>
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		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é carência no plano de saúde? Logo que se contrata um plano de saúde, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências. Carência é o período previsto contratualmente que deve...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é carência no plano de saúde?</h2>
<p>Logo que se contrata um <a href="https://minhoto.com.br/plano-saude/">plano de saúde</a>, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências.</p>
<p>Carência é o período previsto contratualmente que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a usufruir do plano. O contrato deverá apontar claramente os prazos previstos para cada tipo de procedimento, como consultas, exames, internações, cirurgias, e outros.</p>
<p>A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde e regula o setor de planos de saúde no Brasil.</p>
<p>A variação de prazos de carência podem mudar de Operadora para Operadora, assim como os valores das mensalidades, muito embora, no geral, todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.</p>
<p>Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>24 horas</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Partos a termo, excluídos os partos prematuros</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>300 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Demais situações</p>
<p>&nbsp;</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenção: </strong>Esses são limites de tempo máximos. Isso significa que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.</p>
<p>O beneficiário deverá sempre estar muito atento aos <a href="https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/">termos previstos no contrato</a>. Analisando os planos oferecidos, as coberturas e atendimentos previstos, espécies de internação contratadas (apartamento ou ambulatorial, etc) contratadas, prazos de carência para cada tipo de intervenção médica, vantagens e desvantagens dos planos coletivos, individuais ou familiares e, especialmente, os riscos e procedimentos previstos como excluídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>É a possibilidade de trocar de plano de saúde, por insatisfação ou inadequação com o atual, sem cumprir novamente os prazos e períodos de carência.</p>
<h3></h3>
<h2>Como funciona a portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>Para usar a portabilidade pela primeira vez, será necessário que plano de saúde esteja vigente por pelo menos 2 (dois) anos ou 3 (três) no caso do cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT). Não é possível ainda estar em carência no plano de origem.</p>
<p>Já a partir da segunda vez que se utiliza da portabilidade, basta estar, no mínimo, por um ano no plano.</p>
<p>Em ambos os casos, a portabilidade deverá ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso ultrapasse esse período, a portabilidade somente poderá ser feita no ano seguinte, obedecendo criteriosamente os 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.</p>
<p>Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro. De um plano coletivo por adesão para outro. De um plano individual para um coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, ou vários estados, ou nacional.</p>
<p>A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Se o beneficiário não pagar algumas mensalidades, a Operadora poderá cancelar o plano de saúde?</h2>
<p>De acordo com a legislação aplicável ao caso, o plano de saúde poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais de 60 dias, consecutivos ou não;&nbsp; ou ainda por fraude.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser abusivo o cancelamento sem prévia notificação do devedor para pagar o que deve e restabelecer a regularidade do contrato, já tendo sumulado a questão:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="643">&nbsp;</p>
<p>Súmula 94 : A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a princípio, considerando as majoritárias decisões dos Tribunais pátrios e a referida súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o beneficiário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das sanções que poderão ser aplicadas ao caso, devendo ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para regularização da situação.</p>
<p><em>&nbsp;</em></p>
<h2>São válidos todos e quaisquer aumentos praticados pelas Operadoras para os planos de saúde coletivos? É considerado lícito o reajuste praticado por sinistralidade?</h2>
<p>Os <a href="https://minhoto.com.br/os-reajustes-nos-planos-de-saude-coletivos/">planos de saúde coletivos</a> têm um tratamento diferenciado dos planos de saúde individuais, que são mais protegidos por estarem sob os cuidados e a tutela da ANS – Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>Entretanto, mesmo as pessoas que são associadas aos planos de saúde coletivos têm buscado, perante a Justiça, a redução dos reajustes aplicados pelas Operadoras em suas mensalidades. E têm alcançado muito sucesso.</p>
<p>As decisões judiciais têm limitado os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, reduzindo-as ao mesmo teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS para os planos individuais. E mais, além de reduzirem os valores, obrigam as Operadoras, ainda, a devolverem aos Consumidores o montante cobrado excessivamente, referente as mensalidades já anteriormente pagas.</p>
<p>E mais, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado,&nbsp;<u>o reajuste (anual) por aumento da sinistralidade de plano coletivo é considerado ilegal quando não houver prova ou amparo técnico que o sustente</u>. Ou seja, a operadora deve comprovar cabalmente os elementos que formaram a base de cálculo do percentual do reajuste, justificando-o. Ainda assim há limites para imposição destes reajustes.</p>
<p>Sem o devido amparo técnico não haverá como avaliar a legalidade dos reajustes praticados, ainda mais quando o contrato apresenta cláusulas técnicas e complexas quanto ao reajuste das mensalidades.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DIGA NÃO À CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS</title>
		<link>https://minhoto.com.br/diga-nao-a-crueldade-contra-os-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 12:11:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular. Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular.</p>
<p>Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou seja, momento que está ocorrendo o crime), com base no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, artigo 150, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 32, da Lei 9.605 de 12/02/1998. Assim, em casos de flagrante delito decorrente da prática do crime, é possível a invasão do local e o resgate, sem que seja necessária autorização judicial para esse fim.</p>
<p>Também é muito importante divulgar que aqui no Estado de São Paulo foi criada a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. É um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos nesse Estado. É necessário identificar-se para fazer a denúncia, entretanto, o sigilo dos dados serão preservados se optar o Denunciante pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.</p>
<h2><strong><u>CONHEÇA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO:</u></strong></h2>
<p><strong>“Art. 5º </strong>Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p><strong>XI</strong>&#8211; a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (Constituição Federal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 150 </strong>&#8211; Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>§ 3º</strong>&#8211; Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>II </strong>&#8211; a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. (Código Penal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 32.</strong>Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:</p>
<p>Pena &#8211; detenção, de três meses a um ano, e multa.” (Lei 9.605 de 1998).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site Tribunal de Justiça de São Paulo</p>
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