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	<title>Arquivos saúde - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</lastBuildDate>
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		<title>ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS RELACIONADAS A PLANOS DE SAÚDE</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-minhoto-advogados-esclarece-suas-duvidas-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2019 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carência]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é carência no plano de saúde? Logo que se contrata um plano de saúde, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências. Carência é o período previsto contratualmente que deve...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é carência no plano de saúde?</h2>
<p>Logo que se contrata um <a href="https://minhoto.com.br/plano-saude/">plano de saúde</a>, embora haja o pagamento da mensalidade, o beneficiário não usufruirá de determinadas coberturas por haver previsão contratual de prazos de carências.</p>
<p>Carência é o período previsto contratualmente que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a usufruir do plano. O contrato deverá apontar claramente os prazos previstos para cada tipo de procedimento, como consultas, exames, internações, cirurgias, e outros.</p>
<p>A carência é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde e regula o setor de planos de saúde no Brasil.</p>
<p>A variação de prazos de carência podem mudar de Operadora para Operadora, assim como os valores das mensalidades, muito embora, no geral, todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.</p>
<p>Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>24 horas</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Partos a termo, excluídos os partos prematuros</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>300 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>Demais situações</p>
<p>&nbsp;</td>
<td width="321">&nbsp;</p>
<p>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenção: </strong>Esses são limites de tempo máximos. Isso significa que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, mas nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.</p>
<p>O beneficiário deverá sempre estar muito atento aos <a href="https://minhoto.com.br/meu-plano-de-saude-prometeu-e-nao-cumpriu/">termos previstos no contrato</a>. Analisando os planos oferecidos, as coberturas e atendimentos previstos, espécies de internação contratadas (apartamento ou ambulatorial, etc) contratadas, prazos de carência para cada tipo de intervenção médica, vantagens e desvantagens dos planos coletivos, individuais ou familiares e, especialmente, os riscos e procedimentos previstos como excluídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>É a possibilidade de trocar de plano de saúde, por insatisfação ou inadequação com o atual, sem cumprir novamente os prazos e períodos de carência.</p>
<h3></h3>
<h2>Como funciona a portabilidade de carências no plano de saúde?</h2>
<p>Para usar a portabilidade pela primeira vez, será necessário que plano de saúde esteja vigente por pelo menos 2 (dois) anos ou 3 (três) no caso do cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT). Não é possível ainda estar em carência no plano de origem.</p>
<p>Já a partir da segunda vez que se utiliza da portabilidade, basta estar, no mínimo, por um ano no plano.</p>
<p>Em ambos os casos, a portabilidade deverá ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso ultrapasse esse período, a portabilidade somente poderá ser feita no ano seguinte, obedecendo criteriosamente os 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.</p>
<p>Pode ser feita a portabilidade de um plano individual para outro. De um plano coletivo por adesão para outro. De um plano individual para um coletivo por adesão e vice-versa. Também é possível mudar de um plano de abrangência municipal, para um de atendimento em vários municípios, ou vários estados, ou nacional.</p>
<p>A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Se o beneficiário não pagar algumas mensalidades, a Operadora poderá cancelar o plano de saúde?</h2>
<p>De acordo com a legislação aplicável ao caso, o plano de saúde poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais de 60 dias, consecutivos ou não;&nbsp; ou ainda por fraude.</p>
<p>Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser abusivo o cancelamento sem prévia notificação do devedor para pagar o que deve e restabelecer a regularidade do contrato, já tendo sumulado a questão:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="643">&nbsp;</p>
<p>Súmula 94 : A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, a princípio, considerando as majoritárias decisões dos Tribunais pátrios e a referida súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o beneficiário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das sanções que poderão ser aplicadas ao caso, devendo ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para regularização da situação.</p>
<p><em>&nbsp;</em></p>
<h2>São válidos todos e quaisquer aumentos praticados pelas Operadoras para os planos de saúde coletivos? É considerado lícito o reajuste praticado por sinistralidade?</h2>
<p>Os <a href="https://minhoto.com.br/os-reajustes-nos-planos-de-saude-coletivos/">planos de saúde coletivos</a> têm um tratamento diferenciado dos planos de saúde individuais, que são mais protegidos por estarem sob os cuidados e a tutela da ANS – Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>Entretanto, mesmo as pessoas que são associadas aos planos de saúde coletivos têm buscado, perante a Justiça, a redução dos reajustes aplicados pelas Operadoras em suas mensalidades. E têm alcançado muito sucesso.</p>
<p>As decisões judiciais têm limitado os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, reduzindo-as ao mesmo teto permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS para os planos individuais. E mais, além de reduzirem os valores, obrigam as Operadoras, ainda, a devolverem aos Consumidores o montante cobrado excessivamente, referente as mensalidades já anteriormente pagas.</p>
<p>E mais, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado,&nbsp;<u>o reajuste (anual) por aumento da sinistralidade de plano coletivo é considerado ilegal quando não houver prova ou amparo técnico que o sustente</u>. Ou seja, a operadora deve comprovar cabalmente os elementos que formaram a base de cálculo do percentual do reajuste, justificando-o. Ainda assim há limites para imposição destes reajustes.</p>
<p>Sem o devido amparo técnico não haverá como avaliar a legalidade dos reajustes praticados, ainda mais quando o contrato apresenta cláusulas técnicas e complexas quanto ao reajuste das mensalidades.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</title>
		<link>https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 20:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da Nova Lei de Planos de Saúde. Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da <strong>Nova Lei de Planos de Saúde</strong>.</div>
<div></div>
<div>Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores, além de criticarem a falta de transparência na condução do projeto.</div>
<div></div>
<div>Na verdade, o cará<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT405_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT406_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT448_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object">ter</span></span></span> de urgência na tramitação deste projeto na Câmera dos Deputados mostra claramente que há uma intenção de afastar o Código de Defesa do Consumidor, em prol dos interesses das Operadoras de Planos de Saúde, segundo Ana Carolina, advogada e pesquisadora do IDEC.</div>
<div></div>
<div>Dentre as alterações propostas, estão em pauta:</div>
<div></div>
<div>&#8211; Segmentação de coberturas assistenciais;<br />
&#8211; Reajuste após 60 anos de idade;<br />
<span style="color: #333333; font-family: monospace;">&#8211; R</span>edução do valor de multas aplicadas contra as operadoras;<br />
&#8211; Redução do valor de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde);<br />
&#8211; Extinção de Projetos de Lei que beneficiam os usuários, dentre outros;</div>
<div></div>
<div>As entidades afirmam que não houve debate sobre o tema (nova lei de planos de saúde) e que essas mudanças podem impactar o SUS negativamente, ameaçando 48 milhões de brasileiros que tem planos de saúde, segundo Ana Carolina Navarrete.</div>
<div></div>
<div>Várias entidades já assinaram o manifesto contra, dentre elas: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (ABCCON), Aliança de controle de tabagismo (ACT), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de<br />
Procons (Procons Brasil), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Defensoria Pública de São Paulo e do Rio<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT407_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"> de Janeiro</span>,<br />
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Defesa Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Condecon), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), dentre outras, o manifesto contra já conta com 22 entidades.</div>
<div></div>
<div>A tentativa é barrar e discutir o tema, de forma que eventuais mudanças não venham, de forma alguma, prejudicar os consumidores.</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Doença Preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça</title>
		<link>https://minhoto.com.br/doenca-preexistente-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2016 14:06:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/doenca-preexistente-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica/">Doença Preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element ">
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			<p>Assim como ocorre nos contratos de seguro saúde (saiba mais sobre a <a href="http://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/">Nova Lei de Planos de Saúde</a>), a doença preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro de pessoas é um tema recorrente nos Tribunais. E a Jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é especialmente farta na análise da existência ou não de cobertura nos casos em que o segurado nega ou omite a existência de doença preexistente.</p>
<p>As primeiras decisões do Superior Tribunal de Justiça, a quem em última instância incumbe o exame da controvérsia, estabeleceram que não caberia afastar a obrigação da segurada de indenizar se deixou de realizar exames prévios no segurado, sem se ater às demais circunstâncias que envolveram a contratação.</p>
<p>Nas decisões menos remotas, enxergando em alguns casos a presença de má-fé do segurado, o STJ agregou mais fator para proferir sua decisão, passando a considerar também a conduta do segurado.</p>
<p>Com isso, para o referido Tribunal, a seguradora só poderá recusar a indenização se houver exame médico prévio ou se tiver a prova concreta e irrefutável da má-fé do segurado. Este é o entendimento que prevalece:</p>
<p><strong>“Nos termos da jurisprudência dominante deste Tribunal, a doença preexistente pode ser oposta pela seguradora ao segurado apenas se houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado.”</strong> (AgRg no Ag 818.443/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 01.03.1997, DJ 19.03.2007)</p>
<p><strong>“SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA. INOPONIBILIDADE.</strong></p>
<p><strong> Conforme entendimento pacificado desta Corte, a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprove a deliberada má-fé do segurado. Recurso provido.”</strong><br />
(REsp 777974/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 12/03/2007, p. 228)</p>
<p>Como se sabe, a prova  pela seguradora de má fé do segurado é algo extremamente difícil, quase impossível, de modo que quase sempre o segurado receberá a indenização que lhe fora recusada administrativamente, se a pleitear no âmbito do Poder Judiciário. De qualquer forma, é sempre bom contatar um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">advogado especializado na área</a>, conhecedor das teses já utilizadas, da legislação aplicável ao caso e dos entendimentos jurisprudenciais.</p>

		</div> 
	</div> </div></div></div></div></div>
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