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	<title>Arquivos planos - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>Nova lei de Planos de Saúde &#8211; Polêmica</title>
		<link>https://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 03 Nov 2017 20:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da Nova Lei de Planos de Saúde. Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>Segundo nota divulgada este mês pelo IDEC (Instituto de Defesa do consumidor), as organizações e instituições públicas divulgaram um manifesto contra a proposta da <strong>Nova Lei de Planos de Saúde</strong>.</div>
<div></div>
<div>Segundo elas, a referida proposta do Relator Rogério Marinho apresenta um retrocesso à saúde e fere os direitos dos consumidores, além de criticarem a falta de transparência na condução do projeto.</div>
<div></div>
<div>Na verdade, o cará<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT405_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT406_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"><span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT448_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object">ter</span></span></span> de urgência na tramitação deste projeto na Câmera dos Deputados mostra claramente que há uma intenção de afastar o Código de Defesa do Consumidor, em prol dos interesses das Operadoras de Planos de Saúde, segundo Ana Carolina, advogada e pesquisadora do IDEC.</div>
<div></div>
<div>Dentre as alterações propostas, estão em pauta:</div>
<div></div>
<div>&#8211; Segmentação de coberturas assistenciais;<br />
&#8211; Reajuste após 60 anos de idade;<br />
<span style="color: #333333; font-family: monospace;">&#8211; R</span>edução do valor de multas aplicadas contra as operadoras;<br />
&#8211; Redução do valor de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde);<br />
&#8211; Extinção de Projetos de Lei que beneficiam os usuários, dentre outros;</div>
<div></div>
<div>As entidades afirmam que não houve debate sobre o tema (nova lei de planos de saúde) e que essas mudanças podem impactar o SUS negativamente, ameaçando 48 milhões de brasileiros que tem planos de saúde, segundo Ana Carolina Navarrete.</div>
<div></div>
<div>Várias entidades já assinaram o manifesto contra, dentre elas: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (ABCCON), Aliança de controle de tabagismo (ACT), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de<br />
Procons (Procons Brasil), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Defensoria Pública de São Paulo e do Rio<span id="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323OBJ_PREFIX_DWT407_com_zimbra_date" class="m_-1559187371374474590m_-2860568808224258323Object"> de Janeiro</span>,<br />
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Defesa Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Condecon), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), dentre outras, o manifesto contra já conta com 22 entidades.</div>
<div></div>
<div>A tentativa é barrar e discutir o tema, de forma que eventuais mudanças não venham, de forma alguma, prejudicar os consumidores.</div>
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		<title>Doença Preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça</title>
		<link>https://minhoto.com.br/doenca-preexistente-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2016 14:06:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/doenca-preexistente-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica/">Doença Preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
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			<p>Assim como ocorre nos contratos de seguro saúde (saiba mais sobre a <a href="http://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/">Nova Lei de Planos de Saúde</a>), a doença preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro de pessoas é um tema recorrente nos Tribunais. E a Jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é especialmente farta na análise da existência ou não de cobertura nos casos em que o segurado nega ou omite a existência de doença preexistente.</p>
<p>As primeiras decisões do Superior Tribunal de Justiça, a quem em última instância incumbe o exame da controvérsia, estabeleceram que não caberia afastar a obrigação da segurada de indenizar se deixou de realizar exames prévios no segurado, sem se ater às demais circunstâncias que envolveram a contratação.</p>
<p>Nas decisões menos remotas, enxergando em alguns casos a presença de má-fé do segurado, o STJ agregou mais fator para proferir sua decisão, passando a considerar também a conduta do segurado.</p>
<p>Com isso, para o referido Tribunal, a seguradora só poderá recusar a indenização se houver exame médico prévio ou se tiver a prova concreta e irrefutável da má-fé do segurado. Este é o entendimento que prevalece:</p>
<p><strong>“Nos termos da jurisprudência dominante deste Tribunal, a doença preexistente pode ser oposta pela seguradora ao segurado apenas se houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado.”</strong> (AgRg no Ag 818.443/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 01.03.1997, DJ 19.03.2007)</p>
<p><strong>“SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA. INOPONIBILIDADE.</strong></p>
<p><strong> Conforme entendimento pacificado desta Corte, a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprove a deliberada má-fé do segurado. Recurso provido.”</strong><br />
(REsp 777974/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 12/03/2007, p. 228)</p>
<p>Como se sabe, a prova  pela seguradora de má fé do segurado é algo extremamente difícil, quase impossível, de modo que quase sempre o segurado receberá a indenização que lhe fora recusada administrativamente, se a pleitear no âmbito do Poder Judiciário. De qualquer forma, é sempre bom contatar um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">advogado especializado na área</a>, conhecedor das teses já utilizadas, da legislação aplicável ao caso e dos entendimentos jurisprudenciais.</p>

		</div> 
	</div> </div></div></div></div></div>
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