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	<title>Arquivos odontologia - Minhoto Advogados</title>
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		<title>ERRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 12:11:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>CADÊ OS DENTES DO MEU FILHO?  Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um artigo estarrecedor, sobre erro médico/odontológico, que fez muitos Pais estremecerem.  Foi julgado recurso pela 6ª Câmara de Direito Público que se reporta a indevida extração de todos os dentes...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><b>CADÊ OS DENTES DO MEU FILHO?</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um artigo estarrecedor, sobre erro <a href="https://minhoto.com.br/erro-medico/">médico/odontológico</a>, que fez muitos Pais estremecerem. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi julgado recurso pela 6ª Câmara de Direito Público que se reporta a indevida extração de todos os dentes de uma criança sem a prévia comunicação ou autorização dos Pais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O autor, representado por seus pais no processo, é autista. Ao realizar tratamento odontológico para cáries foi submetido a uma cirurgia que resultou na extração de todos os dentes, sem que os pais fossem ao menos informados. Diante de tal situação, promoveu ação judicial, exigindo uma indenização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal manteve a decisão que condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e o Estado de São Paulo a indenizarem, por danos morais e materiais, uma vez que submetida à extração de todos os dentes sem a necessária autorização dos pais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os réus pagarão, solidariamente, R$ 70 mil (setenta mil reais) a título de danos morais e ainda arcarão com o tratamento necessário à recomposição da dentição da criança, especialmente os implantes dentários que permitam a recuperação da função mastigatória e recomposição da estética, ambas totalmente prejudicadas. Também fornecerão tratamento fonoaudiólogo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a relatora do recurso, a Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, ficou claramente caracterizado o nexo causal entre a má-prestação do serviço de saúde e os danos físicos sofridos. A prova pericial realizada no caso concluiu que a retirada dos dentes provocou prejuízos estéticos, fonéticos e mastigatório.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a Desembargadora, “é inegável a dor que o autor suportou em razão da indevida extração de todos os seus dentes, a acarretar comprometimentos estéticos, na fala e na mastigação. Na verdade, o dano alegado deriva do próprio fato ofensivo, de sorte que, provada a ofensa, de plano, está demonstrado o dano moral”.</span></p>
<p>Leia. Informe-se. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
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</ul>
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