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	<title>Arquivos Direito Imobiliário - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>Inventário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2020 12:11:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogados  especializados em Inventário Extrajudicial e Judicial Sempre com o propósito informativo, a Minhoto Advogados elaborou o presente artigo, para que todos compreendam o que é, como é feito, quais os prazos a serem atendidos, os impostos a serem recolhidos…  o passo a passo de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Advogados  especializados em Inventário Extrajudicial e Judicial</h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Sempre com o propósito informativo, a Minhoto Advogados elaborou o presente artigo, para que todos compreendam o que é, como é feito, quais os prazos a serem atendidos, os impostos a serem recolhidos…  o passo a passo de um inventário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">É óbvio que não é confortável conversar sobre a morte de um ente querido.  Certamente é uma das piores experiências vivenciadas. Porém, a realidade é que toda a situação patrimonial do falecido deverá ser regularizada e não há como se ignorar tal fato. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">A atuação do advogado especialista vai muito além da correta aplicação das técnicas jurídicas e processuais. Sua atuação está vinculada a um momento angustiante do cliente, o que exige um profissional que tenha aptidão e também sensibilidade para lidar com essas situações extremas.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>O que, exatamente, é um inventário?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, é necessário que, de acordo com a Lei, verifique-se quem são as pessoas que têm direito a receber esse patrimônio deixado. A forma de regularizar referida situação chama-se : inventário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Repita-se, por relevante, a importância da atuação de nosso advogado especializado, que compreende a fragilidade do cliente, atuando de forma a agilizar os procedimentos legais, filtrando, amortecendo e solucionando as controvérsias e contendas familiares decorrentes da partilha que, em alguns casos, podem ser demasiadamente penosas. </span></p>
<h2 style="text-align: center;">Ocorrido o falecimento, qual prazo tenho para dar início e abertura ao procedimento do inventário?</h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 611, o prazo do processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (data do falecimento do autor da herança). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão de bens, ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação, aplicará multa pelo atraso.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E, ocorrido o falecimento, como eu faço um Inventário?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O primeiro passo é contratar um advogado especialista na matéria, que orientará seu cliente, apontando a melhor forma para prosseguir com o referido procedimento já que ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. </span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>Quando um Inventário deve ser feito de forma judicial?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Nos termos do artigo 610, do Código de Processo Civil, sempre que houver testamento ou interessado incapaz o procedimento deverá ser realizado de forma judicial. O trâmite é mais oneroso e demorado, especialmente houver pendências de regularizações no patrimônio do falecido ou divergências sobre a partilha.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>Quando um Inventário pode ser feito de forma extrajudicial?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O Inventário extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">De acordo com o artigo 610, do Código de Processo Civil, se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Mesmo nesse caso é indispensável a presença de um advogado especializado, já que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem devidamente assistidas por um, comum ou não, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Sem dúvida nenhuma, este é o procedimento mais rápido e barato, já que realizado de forma mais célere, menos complexa e burocrática.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quem pode pedir a abertura do procedimento do Inventário? </b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O pedido de abertura do inventário judicial incumbe a quem estiver na posse e administração do espólio ou pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo. Se ninguém pedir a abertura do procedimento, ele poderá ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou pelos credores (aqueles que deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros).</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quanto se gasta, aproximadamente, para realizar um Inventário?</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Essa questão é complexa. Primeiro porque depende do profissional contratado. Segundo porque depende do valor do “monte mor” (bens deixados pelo “de cujus”). Terceiro, porque depende sempre da complexidade do caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, de forma antecipada, pode-se definir: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Custas processuais (no caso de Inventário Judicial);- Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">&#8211; Honorários advocatícios, que somente poderão ser definidos após uma análise de vários fatores, tais como : complexidade do caso, custas, valor de emolumentos, etc…</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quais seriam os principais documentos necessários para dar prosseguimento ao Inventário?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A apresentação dos documentos indicados é essencial para que o Juiz possa analisar corretamente todos os fatos e fatores envolvidos, evitando erros na partilha e até mesmo a impugnação por terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Procuração;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidão de óbito do falecido;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; RG e CPF do falecido, dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidão de casamento atual ou prova da união estável;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidão de casamento atual dos herdeiros;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Escritura atualizada dos bens imóveis;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis a partilhar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Extratos Bancários;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Certidões negativas de Tributos Fiscais Municipais e Federais, entre outros documentos que poderão ser necessários.</span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>E quem representa os interesses dos herdeiros perante o Juiz no Inventário? </b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">No início do procedimento de inventário e partilha, será nomeado pelo Juiz um inventariante que deverá, nos termos do artigo 613, do Código de Processo Civil,  assinar um termo de compromisso tornando-se responsável pelo prosseguimento no feito, administração e conservação dos bens, entre outras obrigações. </span></p>
<h2 style="text-align: center;"><b>DA IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO</b></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">A Minhoto Advogados acredita que o advogado especialista em inventário e partilha é aquele que alia absoluta expertise na matéria à capacidade de perceber, compreender e amparar seu cliente em um momento extremamente delicado e doloroso; executando técnicas jurídicas adequadas ao caso; mantendo um contato, repassando as informações,  transmitindo confiança e segurança de que o processo está sendo acompanhado adequadamente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">Praticar essa atuação é mais do que um ideal para a Minhoto Advogados, é uma realidade desde 1993, quando fundado o escritório. A missão do escritório é aliar expertise jurídica a excelência no atendimento ao cliente.</span></p>
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		<title>Cobrança de Despesas Condominiais no Novo Código de Processo</title>
		<link>https://minhoto.com.br/direito-imobiliario-cobranca-de-despesas-condominiais-no-novo-codigo-de-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2016 14:06:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Apartamento]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Código de Processo Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Homero Stabeline Minhoto &#160; Cobrança de Despesas Condominiais no Novo Código de Processo Civil, atendendo a um princípio de celeridade processual e respeito aos condôminos adimplentes, agilizou acentuadamente a forma de se cobrar judicialmente do condômino em atraso (inadimplente) o valor de suas despesas condominiais....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>por Homero Stabeline Minhoto</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cobrança de Despesas Condominiais no Novo Código de Processo Civil, atendendo a um princípio de celeridade processual e respeito aos condôminos adimplentes, agilizou acentuadamente a forma de se <em><strong>cobrar judicialmente do condômino em atraso (inadimplente)</strong></em> o valor de suas despesas condominiais.</p>
<p>Sabem todos que os valores em atraso por culpa de alguns condôminos recaem sobre os ombros dos que cumprem com suas obrigações regularmente, posto que as responsabilidades do condomínio perante terceiros hão de ser respeitadas necessariamente.</p>
<p>Como alguns condôminos deixam de cumprir com suas obrigações, outros suportam os ônus necessários para que o condomínio cumpra com as suas para com seus empregados, para com seus prestadores de serviços, incluindo-se manutenção dos elevadores, compra de material de limpeza, contratação dos seguros, energia elétrica, consumo de agua, dentre outros.</p>
<p>Pois bem, dentro desse critério de celeridade, o novo código de processo civil estabeleceu:</p>
<p><em>          Art. 784 &#8211; “São títulos executivos extrajudiciais:</em></p>
<p><em>          Inc. X &#8211; O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício,<br />
previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente<br />
comprovadas”.</em></p>
<p>Na vigência do código anterior, tais despesas eram cobradas por meio das ações ordinárias, com todas as suas exigências burocráticas, o que tornava todo o processo muito mais lento, sempre em prejuízo do condomínio e condôminos pontuais.</p>
<p>A expectativa é que, com essa alteração, muitos dos problemas causados por alguns condôminos sejam definitiva rapidamente resolvidos.</p>
<p>www.minhoto.com.br<br />
contato@minhoto.com.br</p>
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