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	<title>Arquivos Destaques - Minhoto Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>DIGA NÃO À CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS</title>
		<link>https://minhoto.com.br/diga-nao-a-crueldade-contra-os-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 12:11:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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		<category><![CDATA[proteção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular. Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, atualmente é possível a interferência em hipóteses de maus-tratos e crueldades contra os animais. Abandono. Espancamento. Agressões. Abusos. Todos podem fazer algo a respeito, mesmo que o animal esteja dentro de uma propriedade particular.</p>
<p>Tal intervenção é permitida em casos de flagrante delito (ou seja, momento que está ocorrendo o crime), com base no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, artigo 150, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 32, da Lei 9.605 de 12/02/1998. Assim, em casos de flagrante delito decorrente da prática do crime, é possível a invasão do local e o resgate, sem que seja necessária autorização judicial para esse fim.</p>
<p>Também é muito importante divulgar que aqui no Estado de São Paulo foi criada a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. É um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos nesse Estado. É necessário identificar-se para fazer a denúncia, entretanto, o sigilo dos dados serão preservados se optar o Denunciante pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.</p>
<h2><strong><u>CONHEÇA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO:</u></strong></h2>
<p><strong>“Art. 5º </strong>Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p><strong>XI</strong>&#8211; a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (Constituição Federal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 150 </strong>&#8211; Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>§ 3º</strong>&#8211; Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:</p>
<p><strong>II </strong>&#8211; a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. (Código Penal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 32.</strong>Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:</p>
<p>Pena &#8211; detenção, de três meses a um ano, e multa.” (Lei 9.605 de 1998).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : site Tribunal de Justiça de São Paulo</p>
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		<item>
		<title>Direitos da mulher na atualidade</title>
		<link>https://minhoto.com.br/direitos-da-mulher-na-atualidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Mar 2018 11:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A legislação e as consequências do movimento feminista. &#160; Desde o século XIX, a mulher luta pelos seus Direitos civis, políticos e sociais. Este movimento tem garantido muitas conquistas. De acordo com o TSE, 53% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres, 146.470.880 eleitores no...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>A legislação e as consequências do movimento feminista.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desde o século XIX, a mulher luta pelos seus Direitos civis, políticos e sociais. Este movimento tem garantido muitas conquistas. De acordo com o TSE, 53% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres, 146.470.880 eleitores no Brasil, ultrapassando a porcentagem dos homens, o que demonstra a necessidade de validação dos direitos pela condição e igualdade de gênero. Este movimento iniciou-se com a reivindicação de direito ao voto (estabelecido na constituição Federal de 1.932), sendo, em 1.934, eleita a primeira deputada, Carlota Pereira Queiroz, com a ajuda do movimento feminista. Neste mesmo ano foi assegurado o direito ao voto, a regulamentação do trabalho feminino e a equiparação salarial entre os gêneros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na década de 80, as feministas passaram a lutar contra a violência e em 1.985 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), com o objetivo de aumentar a participação feminina nas atividade econômicas, políticas e culturais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Neste mês, em especial, o assunto mais comentado é o dia da mulher, que é visto como um símbolo para marcar os direitos conquistados e os que ainda são reivindicados. Devido a herança cultural, a mulher ainda é tratada por uma parte da sociedade de forma como se fosse frágil e dependente, mas na verdade cada vez mais a mulher vem conquistando espaços antes nunca atingidos, que aos poucos vão sendo preenchidos, como ocupação de cargos de poder, destaque intelectual e liderança de movimentos, dentre outros. Mas mesmo com todos esses avanços, a mulher ainda tem como função &#8220;adquirida&#8221; da realização de trabalhos domésticos, que envolvam cuidados da casa, dos filhos, do cônjuge etc..</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As multifunções são acumuladas pelo gênero e muitas vezes geram diversos conflitos. É claro que, hoje em dia, a sociedade tem dado largos passos no processo de conscientização e democratização de funções, mas ainda temos em vigor a cultura machista que preconiza o papel submisso da mulher, seja no âmbito doméstico, seja no âmbito social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A dificuldade para garantir a igualdade</strong></p>
<p><a href="http://minhoto.com.br/wp-content/uploads/2018/03/março-2.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-6561 aligncenter" src="http://minhoto.com.br/wp-content/uploads/2018/03/março-2-300x300.png" alt="" width="324" height="324" /></a></p>
<p>Mas frente a esse movimento existe a resistência e o apoio de grupos sociais que tentam desmistificar esses rótulos e provar que a mulher precisa ser vista com igualdade de direitos e obrigações, conforme a legislação. As mulheres sabem que ainda tem muitas dificuldades a vencer, tudo isso começa com a discussão e campanhas em torno da Lei Maria da Penha, que defende as mulheres que sofrem violência doméstica, a divisão de tarefas domésticas,  que já é uma realidade em muitas famílias, a ascensão profissional e cargos de poder que antes eram só ocupados pelos homens. Tudo isso vem crescendo ao longo dos anos, não na velocidade esperada, pois a conscientização é o primeiro passo para a mudança de paradigmas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os direitos sociais da pessoa com câncer</title>
		<link>https://minhoto.com.br/os-direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Mar 2018 18:24:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O diagnóstico de uma doença séria deve ser social e emocionalmente encarado com relevância. Para felicidade de todos nós, e das futuras gerações, dentre as diversas ciências, a medicina é a que vem apresentando o maior desenvolvimento, conquistando inúmeras vitórias sobre doenças que anteriormente eram...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>O diagnóstico de uma doença séria deve ser social e emocionalmente encarado com relevância.</h2>
<p>Para felicidade de todos nós, e das futuras gerações, dentre as diversas ciências, a medicina é a que vem apresentando o maior desenvolvimento, conquistando inúmeras vitórias sobre doenças que anteriormente eram tidas como de muito difícil superação.</p>
<p>O diagnóstico de uma doença séria deve ser social e emocionalmente encarado com relevância, não apenas pelo paciente e seus familiares, como habitualmente acontece, mas especialmente pelo Estado, que tem a obrigação central e fundamental de garantir ao cidadão o amplo acesso à saúde e à dignidade, mediante política sociais e econômicas que visem e promovam seu bem-estar.</p>
<p>No presente caso, efetivamente, muitos direitos têm sido reconhecidos e, assim, promovendo uma série de fatores que conduzam a melhores condições de tratar, encarar e superar a doença.</p>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm">Lei 12.732/2012</a>, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada, estabelece uma série de garantias que merecem ampla análise e divulgação. São elas:</p>
<ol>
<li>Tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS);</li>
<li>A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, devidamente atualizadas, para se adequar o conhecimento científico e a disponibilidade de novos tratamentos comprovados.</li>
<li>Direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada.</li>
<li>Pacientes acometidos por manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito, inclusive quanto ao acesso às prescrições e recebimento de analgésicos opiáceos ou correlatos.</li>
<li>A realização de planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, em Estados de grande dimensão que forem carentes nesse aspecto.</li>
<li>Muitos outros direitos foram garantidos, buscando promover a superação da doença ou ao menos facilitar a complicada fase de recuperação, conforme a seguir:</li>
</ol>
<ul>
<li><strong> Saque do FGTS</strong>: Todo o trabalhador cadastrado no FGTS, que esteja na fase sintomática da doença, ou tenha dependente nessa situação, poderá realizar o saque, que corresponderá ao saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do contrato de trabalho vigente.<br />
Diversos documentos comprobatórios serão exigidos, como carteira de trabalho, atestado médico, com assinatura, carimbo com CRM, apontando e relatando diagnóstico, tratamento e estágio clínico atual, dentre outros.</li>
<li><strong> Saque do PIS / PASEP</strong>: O PIS poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador que esteja devidamente cadastrado antes de 1998. A doença deverá estar em fase sintomática, seja pelo trabalhador ou seu dependente.Como no caso do FGTS, diversos documentos comprobatórios serão solicitados.</li>
<li><strong> Auxílio Doença</strong>: É um benefício mensal a que tem direito o segurado do INSS quando fica temporariamente incapaz para o trabalho, em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos.O portador de câncer terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições durante o ano. A incapacidade para o trabalho será comprovada mediante perícia do INSS. O interessado deverá comparecer à agência mais próxima do INSS, ou ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica.</li>
<li><strong> Aposentadoria por invalidez </strong>será concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.O paciente de câncer terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.</li>
<li><strong> Pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial</strong>, um salário mínimo, desde que tenha mais de 65 anos, que não exerça atividade remunerada e que a renda familiar seja menor que ¼ do salário mínimo. O doente de câncer que preencher tais requisitos e que sofra da doença em estado avançado, ou sofra de consequências de sequelas irreversíveis do tratamento faz jus a esse direito, que é intransferível, nada gerando a herdeiros ou sucessores. Crianças e adolescentes entre zero e dezoito anos, com câncer, também fazem jus.</li>
<li><strong> Tratamento fora de domicílio (TFD)</strong>, o qual assegura o acesso de pacientes de um município aos serviços assistenciais em outro município, às vezes até mesmo de um estado para outro, incluindo transporte e hospedagem. O TFD será concedido exclusivamente para pacientes atendidos pela rede pública ou credenciada.</li>
<li><strong>I</strong><strong>senção do Imposto de Renda </strong>nas verbas decorrentes da aposentadoria, reforma e pensão, inclusive a previdência complementar (privada).</li>
<li><strong>Quitação do financiamento da casa própria</strong>. A pessoa com invalidez total e permanente, por doença ou acidente, terá direito à quitação se houver essa cláusula em seu contrato. Para tanto deverá estar inapto para o trabalho e a doença ou acidente ter diagnóstico anterior ao contrato.</li>
<li><strong>Isenção de IPI na compra de veículo adaptado</strong>. O Paciente com câncer terá direito a isenção desse imposto na compra de veículo nacional adaptado, quando apresentar deficiência nos órgãos superiores ou inferiores.Isenção de imposto sobre circulação de mercadorias, sobre prestação de serviços e sobre propriedade de veículos (IPVA) sobre veículos adaptados. Cada Estado tem sua própria legislação, pelo que deverá ser consultada a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado.Isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Cada município tem sua própria legislação, pelo que deverá ser consultada a Secretaria da Fazenda Municipal.</li>
</ul>
<p>É muito importante que o próprio paciente conscientize-se de sua situação e exija do Estado condições que lhe proporcionem tratamento e recuperação dignas e humanas.</p>
<p>A saúde é dever do Estado e direito do cidadão.</p>
<p>Informe-se. Conheça seus direitos e faça-os valer!</p>
<p><a href="http://minhoto.com.br">Minhoto Advogados Associados</a></p>
<p>OAB-SP 2.371</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Texto publicado em parceria com o Instituto Viver Hoje no próprio site da Instituição.</p>
<p>www.viverhoje.org</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: small;">Informações transcritas de publicação do INCA — Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Doença Preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça</title>
		<link>https://minhoto.com.br/doenca-preexistente-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2016 14:06:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[planos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/doenca-preexistente-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica/">Doença Preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
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			<p>Assim como ocorre nos contratos de seguro saúde (saiba mais sobre a <a href="http://minhoto.com.br/nova-lei-de-planos-de-saude/">Nova Lei de Planos de Saúde</a>), a doença preexistente na visão do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro de pessoas é um tema recorrente nos Tribunais. E a Jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é especialmente farta na análise da existência ou não de cobertura nos casos em que o segurado nega ou omite a existência de doença preexistente.</p>
<p>As primeiras decisões do Superior Tribunal de Justiça, a quem em última instância incumbe o exame da controvérsia, estabeleceram que não caberia afastar a obrigação da segurada de indenizar se deixou de realizar exames prévios no segurado, sem se ater às demais circunstâncias que envolveram a contratação.</p>
<p>Nas decisões menos remotas, enxergando em alguns casos a presença de má-fé do segurado, o STJ agregou mais fator para proferir sua decisão, passando a considerar também a conduta do segurado.</p>
<p>Com isso, para o referido Tribunal, a seguradora só poderá recusar a indenização se houver exame médico prévio ou se tiver a prova concreta e irrefutável da má-fé do segurado. Este é o entendimento que prevalece:</p>
<p><strong>“Nos termos da jurisprudência dominante deste Tribunal, a doença preexistente pode ser oposta pela seguradora ao segurado apenas se houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado.”</strong> (AgRg no Ag 818.443/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 01.03.1997, DJ 19.03.2007)</p>
<p><strong>“SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA. INOPONIBILIDADE.</strong></p>
<p><strong> Conforme entendimento pacificado desta Corte, a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprove a deliberada má-fé do segurado. Recurso provido.”</strong><br />
(REsp 777974/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 12/03/2007, p. 228)</p>
<p>Como se sabe, a prova  pela seguradora de má fé do segurado é algo extremamente difícil, quase impossível, de modo que quase sempre o segurado receberá a indenização que lhe fora recusada administrativamente, se a pleitear no âmbito do Poder Judiciário. De qualquer forma, é sempre bom contatar um <a href="https://minhoto.com.br/direito-seguro/">advogado especializado na área</a>, conhecedor das teses já utilizadas, da legislação aplicável ao caso e dos entendimentos jurisprudenciais.</p>

		</div> 
	</div> </div></div></div></div></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Cobrança de Despesas Condominiais no Novo Código de Processo</title>
		<link>https://minhoto.com.br/direito-imobiliario-cobranca-de-despesas-condominiais-no-novo-codigo-de-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2016 14:06:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Apartamento]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Código de Processo Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Homero Stabeline Minhoto &#160; Cobrança de Despesas Condominiais no Novo Código de Processo Civil, atendendo a um princípio de celeridade processual e respeito aos condôminos adimplentes, agilizou acentuadamente a forma de se cobrar judicialmente do condômino em atraso (inadimplente) o valor de suas despesas condominiais....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>por Homero Stabeline Minhoto</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cobrança de Despesas Condominiais no Novo Código de Processo Civil, atendendo a um princípio de celeridade processual e respeito aos condôminos adimplentes, agilizou acentuadamente a forma de se <em><strong>cobrar judicialmente do condômino em atraso (inadimplente)</strong></em> o valor de suas despesas condominiais.</p>
<p>Sabem todos que os valores em atraso por culpa de alguns condôminos recaem sobre os ombros dos que cumprem com suas obrigações regularmente, posto que as responsabilidades do condomínio perante terceiros hão de ser respeitadas necessariamente.</p>
<p>Como alguns condôminos deixam de cumprir com suas obrigações, outros suportam os ônus necessários para que o condomínio cumpra com as suas para com seus empregados, para com seus prestadores de serviços, incluindo-se manutenção dos elevadores, compra de material de limpeza, contratação dos seguros, energia elétrica, consumo de agua, dentre outros.</p>
<p>Pois bem, dentro desse critério de celeridade, o novo código de processo civil estabeleceu:</p>
<p><em>          Art. 784 &#8211; “São títulos executivos extrajudiciais:</em></p>
<p><em>          Inc. X &#8211; O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício,<br />
previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente<br />
comprovadas”.</em></p>
<p>Na vigência do código anterior, tais despesas eram cobradas por meio das ações ordinárias, com todas as suas exigências burocráticas, o que tornava todo o processo muito mais lento, sempre em prejuízo do condomínio e condôminos pontuais.</p>
<p>A expectativa é que, com essa alteração, muitos dos problemas causados por alguns condôminos sejam definitiva rapidamente resolvidos.</p>
<p>www.minhoto.com.br<br />
contato@minhoto.com.br</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde</title>
		<link>https://minhoto.com.br/a-aplicacao-do-estatuto-do-idoso-e-os-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Jun 2016 14:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://minhoto.com.br/a-aplicacao-do-estatuto-do-idoso-e-os-planos-de-saude/">A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://minhoto.com.br">Minhoto Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div      class="vc_row wpb_row section vc_row-fluid " style=' text-align:left;'><div class=" full_section_inner clearfix"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">[vc_wp_text]A aplicação do estatuto do idoso e os planos de saúde. Os idosos encontram vários direitos amparados pelos dispositivos de lei vigentes e devem encontrar um caminho para que esses sejam efetivamente praticados, mesmo diante de oposições sistemáticas como as praticadas por algumas empresas de planos de saúde.</p>
<p>Inquestionável que assunto de grande importância para esse grupo etário são os contratos referentes a planos de saúde, os quais, no aspecto aqui discutido, submetem-se, entre outras, à especial aplicação da Lei própria (9.656/98), ao Estatuto do Idoso (10.741/03) e ao Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).</p>
<p>Ressalte-se, porém, dentre tantos, aspecto de suprema relevância, depreende-se da análise do artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/03, o Estatuto do Idoso, que proíbe claramente a ELEVAÇÃO DO VALOR DO PLANO PARA CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS.</p>
<p>“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.</p>
<ul>
<li>3<u>o</u> É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”</li>
</ul>
<p>No mesmo sentido prevê a Lei n<u>o</u> 9.656, de 3 de junho de 1998, aplicável aos planos posteriores ou que a ela se adaptaram, exceto as elevações reguladas e previstas pela Agência Nacional de Saúde &#8211; ANS.</p>
<p>Art.15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1<u>o</u> do art. 1<u>o</u> desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.</p>
<p>Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o <strong>caput</strong> para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1<u>o</u> do art. 1<u>o</u>, ou sucessores, há mais de dez anos.</p>
<p>Conclui-se, portanto, ser absolutamente ilegal a elevação exigida por planos de saúde que fujam as regras anteriormente ressaltadas, impondo valores excessivos e abusivos que não tenham sido autorizados pela Agência Nacional de Saúde.</p>
<p>E não apenas a Lei os vêm socorrendo. Os Tribunais do Estado de São Paulo tem entendido pacificamente pela proibição da elevação dos valores após os sessenta anos de idade, tendo inclusive editado Súmula nesse sentido:</p>
<p>“Súmula 91 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Ainda que a avença tenha sido firmado antes de sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.”</p>
<p>Não bastasse a proibição da elevação não autorizada pela ANS, considerando a ilegalidade da cobrança, existe também a possibilidade de reaver os valores excessivamente pagos até o alcance de dez anos. Ou seja, o consumidor de 70 anos faria jus à devolução daquilo que pagou em excesso nos últimos dez anos, a partir da data em que completou 60.</p>
<p>É preciso que a população, como um todo, conscietize-se, especialmente a “comunidade” dos idosos, e passem a questionar inclusive judicialmente as imposições absurdas que muitas empresas de saúde vêm praticando há anos.</p>
<p>Conheça seus direitos e faça-os valer.[/vc_wp_text]</div></div></div></div></div>
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		<title>Suicídios nos tribunais &#8211; Entendimento dos tribunais</title>
		<link>https://minhoto.com.br/suicidios-nos-tribunais-entendimento-dos-tribunais/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 02 Jul 2015 19:16:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>
		<category><![CDATA[vida]]></category>
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			<p>Durante muitas décadas houve grande controvérsia no seguro de vida e acidentes, no que diz respeito à morte em decorrência do suicídio, isto com assento na  previsão contida no § único do art. 1440, do Código Civil de 1916.  Esse artigo dispunha que <strong>“a vida e as faculdades humanas também se podem estimar como objeto segurável e segurar, no valor ajustado, contra os riscos possíveis, como o de morte involuntária &#8230;</strong>”.</p>
<p>Por outro lado, o  parágrafo único desse artigo definia como morte <strong>voluntária</strong> a recebida em duelo, bem como o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo</p>
<p>Portanto, para o código Civil de 1916, o suicídio <strong>voluntário</strong> não gozava de cobertura securitária.  Importante abrir-se um parênteses, para esclarecer que o suicídio cometido como fruto de pressões exteriores às  quais o indivíduo não conseguia resistir, afetando seu juízo, levando-o a por fim à própria vida, era interpretado como <strong>involuntário. </strong> Em sentido contrário, o suicídio desmotivado, ou provocado por interesse financeiro, como o de gerar um ganho  para terceiros, era interpretado como<strong> voluntário.</strong></p>
<p>Suicídio voluntário ou involuntário. Daí decorreu a grande controvérsia, dando origem a milhares de processos a sobrecarregar ainda mais nosso atolado Poder Judiciário.</p>
<p>Com o advento do novo Código Civil, cuja vigência iniciou-se em janeiro de 2003, acreditou-se que esse conflito estaria superado, vez que seu artigo 798  estabeleceu :</p>
<p><strong>“O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente”.</strong></p>
<p>Com esse texto, acreditou-se que estivesse superado todo o debate acerca da cobertura securitária, entendendo-se que a morte por suicídio nos dois primeiros anos não gozaria de cobertura.</p>
<p>Porém, não foi o que aconteceu.</p>
<p>O entendimento majoritário dos Tribunais brasileiros, com raras exceções, é no sentido de que a morte por suicídio ocorrida nos dois primeiros anos <strong>só não terá cobertura se a Seguradora provar que o suicídio foi voluntário.</strong> Ou seja, sintetizando, a seguradora terá de provar que o segurado pôs fim à própria vida para gerar um ganho de capital para seus beneficiários. Caso a seguradora não tenha êxito nessa prova, o capital segurado será pago mesmo nos dois primeiros anos de vigência contratual..</p>
<p>Assim tem sido a  maioria das decisões.</p>
<p>Homero Stabeline Minhoto</p>

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		<title>Código do Consumidor &#8211; Você o tem observado?</title>
		<link>https://minhoto.com.br/codigo-do-consumidor-voce-o-tem-observado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2015 19:08:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
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			<p>No próximo dia 11 de setembro, o Código do Consumidor estará completando 24 anos desde sua edição. Costuma-se dizer que leis são como vacinas. Algumas pegam outras não.  O Código do consumidor, felizmente, pegou. É largamente praticado nas transações entre fornecedores e consumidores e fortemente aplicado por nossos Tribunais.</p>
<p>Se não atingiu a plenitude de seus objetivos, pelo menos tem socorrido aos consumidores em escala considerável. O Código merece nossa atenção como um todo, porém algumas de suas disposições devem ser destacadas.</p>
<p>O seu artigo 6º dispõe sobre os <strong>DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR.</strong> Seu inciso IV, assegura ao consumidor não só a proteção contra publicidade enganosa, <u>mas também contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.</u></p>
<p>O inciso V, desse mesmo artigo, <u>assegura a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Exemplo típico de fatos supervenientes ocorre nos  financiamentos bancários contratados anteriormente à redução dos juros, redução essa havida até por estímulo do Poder Executivo.</u> Também a<u> prevenção e reparação dos danos morais e materiais estão assegurados nesse mesmo artigo 6º, no inciso VI.</u></p>
<p>Por outro lado, <u>o fabricante,</u> e a ele se equipara o importador,<u>responde,</u><u>independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeito de fabricação, produção e projeto do produto.</u></p>
<p>O artigo 51 do Código, trata especificamente das chamadas <u>cláusulas abusivas, definindo-as como as que impossibilitem, exonerem, ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou que transfiram a responsabilidade sobre o produto para terceiros.</u></p>
<p><u>Também se incluem aí, as  cláusulas que estabeleçam obrigações injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem.</u></p>
<p>A lei traz, também,  uma seção específica para os contratos de adesão e os define como sendo aqueles elaborados ou aprovados pela autoridade competente, ou unilateralmente pelo fornecedor.<u> Portanto o contrato de seguro é tipicamente de adesão. Tais contratos deverão ser redigidos em termos claros e com carácteres ostensivos (letras bem visíveis). E todas as cláusulas que implicarem limitação ou</u> perda de direito deverão ser redigidas em destaque.</p>
<p>Dentre as chamadas cláusulas “DA PROTEÇÃO CONTRATUAL”,  merece destaque o art. 47, que diz textualmente: <strong><u>“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.</u></strong> Por outro lado, e ainda dentro da PROTEÇÃO CONTRATUAL, o artigo 46 diz que <strong><u>“Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.</u></strong></p>
<p><u>Estes, em estreito resumo,  são  alguns poucos dos muitos aspectos que merecem ser atentamente observados pelo consumidor ou por quem os </u>represente.</p>
<p>Você os tem observado ? Podemos ajudá-lo nessa tarefa.</p>
<p>Homero Stabeline Minhoto</p>

		</div> 
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